TJBA - 8002184-80.2025.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002184-80.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: SINDICATO DOS COND AUTONOMOS DE VEIC ROD DE ILHEUS Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
-
14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 16:43
Expedição de citação.
-
27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002184-80.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: SINDICATO DOS COND AUTONOMOS DE VEIC ROD DE ILHEUS Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Entendo que o(a) consumidor(a)/autor(a) é hipossuficiente, pelo que, a fim de facilitar a defesa dos seus direitos, inverto o ônus da prova, para que a parte ré apresente prova da inveracidade dos fatos aduzidos na petição inicial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Em razão do longo prazo que se aguarda para a realização de audiência de conciliação na presente unidade - entre 2 e 4 meses -, a baixíssima taxa de sucesso na realização de acordos em processos dessa natureza e o dever do juiz de zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), postergo a realização da audiência de conciliação para momento posterior, acaso ambas as partes manifestem-se, expressamente, pelo desejo de realização do ato ou em eventual audiência de instrução. Desse modo, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, do CPC).
Não apresentada contestação no prazo legal, certifique-se e promova-se conclusão.
Apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 21:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS COND AUTONOMOS DE VEIC ROD DE ILHEUS em 28/03/2025 23:59.
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27/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:24
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:53
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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10/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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