TJBA - 8000013-35.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 15:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 08/05/2025 23:59.
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04/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 11:09
Expedição de sentença.
-
02/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:22
Expedição de sentença.
-
06/03/2025 23:19
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a DELVANIO FERNANDES PEREIRA - CPF: *09.***.*92-72 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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05/03/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:14
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000013-35.2020.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Delvanio Fernandes Pereira Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Dirleide Cardoso Diniz Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Ediana Neves Abreu Pereira Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerido: Municipio De Igapora Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000013-35.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: DELVANIO FERNANDES PEREIRA e outros (11) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): FRED FABIANO NEVES DAVID (OAB:BA36642), EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325) DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública".
INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3o, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3o, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4o, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Sirva do presente como mandado judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
22/02/2024 18:54
Expedição de despacho.
-
22/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 09:03
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
01/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 08:11
Expedição de despacho.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 07:35
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:03
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 08:34
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 08:34
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 08:33
Expedição de despacho.
-
15/09/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 08:30
Expedição de despacho.
-
15/09/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 17:06
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 02/03/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:14
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
08/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/05/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2022 16:41
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 15:03
Expedição de sentença.
-
26/04/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2022 14:32
Decorrido prazo de DELVANIO FERNANDES PEREIRA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 14:32
Decorrido prazo de DIRLEIDE CARDOSO DINIZ em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 14:32
Decorrido prazo de EDIANA NEVES ABREU PEREIRA em 01/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 21:44
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
14/03/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 12:27
Expedição de sentença.
-
09/03/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 16:27
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/10/2021 03:39
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
03/10/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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27/09/2021 09:53
Expedição de intimação.
-
27/09/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2021 07:00
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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24/04/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 13:23
Expedição de citação.
-
16/04/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 15:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 13:10
Expedição de citação.
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23/07/2020 04:18
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 08:20
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
12/02/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:32
Distribuído por sorteio
-
03/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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