TJBA - 8000225-61.2020.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000225-61.2020.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Tatiele Neves Evangelista Advogado: Jose Alfredo De Souza Cerqueira (OAB:BA57853) Advogado: Urubatan De Melo Pinto Junior (OAB:BA60527) Reu: Ebazar.com.br.
Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Luiz Gustavo De Oliveira Ramos (OAB:SP128998) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000225-61.2020.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: TATIELE NEVES EVANGELISTA Advogado(s): JOSE ALFREDO DE SOUZA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como JOSE ALFREDO DE SOUZA CERQUEIRA, URUBATAN DE MELO PINTO JUNIOR REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS, EDUARDO CHALFIN DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que na exordial consta pedido de inversão do ônus da prova, ainda não apreciado por este Juízo.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
A inversão do ônus probatório não desincumbe a parte autora do dever de comprovar os fatos alegados, conforme dispõe o art. 373, inciso I, do CPC/15.
Pois bem.
Digam as partes, em 15 dias, se há outras provas a produzir, devendo especificar em caso positivo e indicar o fato controverso a ser provado, constando o rol de testemunha com qualificação, se for o caso, sob pena de indeferimento e preclusão.
Não havendo requerimento de produção de prova, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
07/09/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:25
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2022 02:52
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 04:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 18:48
Conclusos para despacho
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23/05/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/10/2021 06:46
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO DE SOUZA CERQUEIRA em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 07:47
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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04/08/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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31/07/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2021 20:26
Expedição de citação.
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31/07/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2021 20:24
Expedição de citação.
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31/07/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2021 20:55
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2021 12:32
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO DE SOUZA CERQUEIRA em 30/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/12/2020 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2020 15:52
Juntada de Outros documentos
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13/10/2020 20:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/10/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 16:16
Conclusos para despacho
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11/09/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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