TJBA - 8001952-72.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:26
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 06:39
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:18
Juntada de decisão
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26/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 20:45
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2024 02:16
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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13/03/2024 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 05:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/09/2023 23:59.
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15/10/2023 05:30
Decorrido prazo de VITORIA SOUZA ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
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15/10/2023 05:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/09/2023 23:59.
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15/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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15/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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28/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001952-72.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Joelma Ferreira De Souza Silva Advogado: Vitoria Souza Andrade (OAB:BA71553) Advogado: Carlos Augusto Almeida De Jesus (OAB:BA71560) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias.
MONTE SANTO-BA, 2023-08-09 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo para: a) CONDENAR o Acionado Banco do Brasil, a títulos de danos materiais, a estornar, devidamente corrigido e atualizado, o valor alusivo à compensação do Cheque, com juros de mora de 1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), a qual ocorrerá através do IPCA –E do IBGE. b) Condenar o Acionado Banco do Brasil no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), a qual ocorrerá através do IPCA –E do IBGE.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Prazo para cumprimento das obrigações de pagar: 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa (10%), conforme previsto no art. (art. 523, §1° do CPC).
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC.
Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
08/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 23:01
Expedição de citação.
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20/06/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 19:36
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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19/05/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 19:52
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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12/05/2023 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2023 14:12
Expedição de citação.
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09/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 09:57
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:57
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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27/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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14/12/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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