TJBA - 8104200-69.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 02:03
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
18/07/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:15
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 14:00
Baixa Definitiva
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28/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 00:46
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8104200-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fiori Veicolo S.a Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Reu: Juliana Aguiar Cunha Advogado: Larissa Nunes Amaral Andrade (OAB:BA42589) Advogado: Ricelle Brandao Barros (OAB:BA44072) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8104200-69.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIORI VEICOLO S.A REU: JULIANA AGUIAR CUNHA SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 140573506), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que a parte ré manifestou no sentido de extinção do processo, demonstrando aquiescência ao pedido de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
22/02/2024 13:29
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 03:25
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 16:46
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 00:05
Mandado devolvido Positivamente
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18/03/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 03:38
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 18:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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02/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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24/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:42
Conclusos para despacho
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20/09/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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