TJBA - 0760398-34.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:48
Decorrido prazo de JURANDYR BEZERRA DE ANDRADE em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 22:52
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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23/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 22:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:36
Expedição de despacho.
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12/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 14:14
Decorrido prazo de JURANDYR BEZERRA DE ANDRADE em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0760398-34.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jurandyr Bezerra De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0760398-34.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JURANDYR BEZERRA DE ANDRADE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
26/02/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:12
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 18:12
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/08/2015 00:00
Por decisão judicial
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27/08/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/08/2015 00:00
Petição
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24/10/2013 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/10/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2013 00:00
Petição
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29/11/2012 00:00
Expedição de Carta
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06/08/2012 00:00
Mero expediente
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06/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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