TJBA - 8008384-51.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/04/2024 23:59.
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18/06/2024 12:21
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 14:13
Decorrido prazo de GONCALO RENILDO LIMA CERQUEIRA em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:23
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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16/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8008384-51.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Goncalo Renildo Lima Cerqueira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8008384-51.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: GONCALO RENILDO LIMA CERQUEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 23:19
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 23:19
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
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17/01/2024 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/12/2023 23:59.
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19/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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05/08/2023 09:14
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 16:05
Expedição de despacho.
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03/08/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
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16/05/2023 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/03/2023 23:59.
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30/11/2022 10:09
Expedição de decisão.
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19/10/2022 23:02
Expedição de despacho.
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19/10/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2021 08:57
Conclusos para decisão
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13/08/2021 16:18
Juntada de Termo de audiência
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24/07/2021 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/07/2021 23:59.
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16/07/2021 20:26
Mandado devolvido Negativamente
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08/07/2021 08:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 17:26
Publicado Despacho em 23/06/2021.
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05/07/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 16:23
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 17:49
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 09:00 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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21/06/2021 19:56
Expedição de despacho.
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21/06/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:51
Conclusos para decisão
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13/07/2020 17:32
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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13/07/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 15:02
Conclusos para despacho
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10/07/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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