TJBA - 8000225-35.2017.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 04:50
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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06/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Documento_1
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16/06/2025 07:42
Expedição de intimação.
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16/06/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:13
Expedição de intimação.
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11/06/2025 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:22
Expedição de intimação.
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27/02/2025 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2025 09:17
Expedição de intimação.
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04/02/2025 13:01
Expedição de intimação.
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04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Documento_1
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12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:19
Expedição de intimação.
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02/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 05:54
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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06/04/2024 22:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/04/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000225-35.2017.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Elijane Dos Santos Ribeiro Advogado: Dielson Sacramento Dos Santos (OAB:BA70802) Reu: William Bispo Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000225-35.2017.8.05.0239 R.H.
Defiro os requerimentos formulados no petitório, Id 40715703, para tanto, renove-se a intimação do Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, sob pena de prisão civil.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem resposta, à conclusão, com máxima urgência.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 18 de junho de 2020.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
26/02/2024 23:20
Expedição de petição.
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26/02/2024 23:20
Expedição de intimação.
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26/02/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 09:39
Expedição de intimação.
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16/06/2021 01:12
Decorrido prazo de William Bispo Conceição em 15/06/2021 23:59.
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26/05/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2021 14:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/01/2021 07:23
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 01:49
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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08/07/2020 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 11:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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19/06/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 08:20
Conclusos para despacho
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26/11/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 02:13
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 00:23
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 08:55
Expedição de intimação.
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12/09/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2019 07:57
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 14/03/2019 23:59:59.
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08/04/2019 14:27
Conclusos para despacho
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09/03/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 16:21
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 04/09/2018 23:59:59.
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03/03/2019 01:20
Decorrido prazo de William Bispo Conceição em 01/10/2018 23:59:59.
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22/02/2019 02:06
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 13:41
Expedição de intimação.
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20/02/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 14:19
Conclusos para despacho
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15/02/2019 19:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/11/2018 12:59
Expedição de intimação.
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08/11/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 09:37
Conclusos para despacho
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31/10/2018 09:36
Juntada de Certidão
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27/09/2018 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2018 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2018 23:16
Publicado Intimação em 28/08/2018.
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13/09/2018 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2018 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2018 11:22
Expedição de citação.
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19/03/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 22:00
Conclusos para despacho
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07/02/2018 21:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/01/2018 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2017 04:27
Decorrido prazo de William Bispo Conceição em 13/12/2017 23:59:59.
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15/12/2017 13:20
Juntada de Termo de audiência
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15/12/2017 13:15
Audiência conciliação realizada para 16/11/2017 09:30.
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14/11/2017 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2017 01:25
Decorrido prazo de ELIJANE DOS SANTOS RIBEIRO em 21/09/2017 23:59:59.
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14/09/2017 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2017 01:35
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 16/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 19:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/08/2017 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2017.
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09/08/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2017 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2017 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2017 10:32
Expedição de intimação.
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04/08/2017 10:32
Expedição de intimação.
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04/08/2017 10:32
Expedição de citação.
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04/08/2017 10:28
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 09:30.
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20/06/2017 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2017 13:32
Conclusos para decisão
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21/05/2017 13:29
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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03/05/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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