TJBA - 0000842-89.2011.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 15:01
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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09/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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08/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:09
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:09
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:09
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:09
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA BARROS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:09
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 22:43
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000842-89.2011.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Executado: Joao Severo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000842-89.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:PI3490), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: JOAO SEVERO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Instada a se manifestar sobre o interesse de prosseguimento do feito, a parte autora requereu a citação do devedor por oficial de justiça (Petição de ID 74474769).
Assim, determino que seja(m) expedido(s) mandado(s) de citação para que o(s) demandado(s) pague(m) a soma em dinheiro indicada na inicial, além de do pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo também, em igual prazo, impugnar a pretensão, via embargos, nos termos do art. 702, do CPC.
Poderá ainda, o réu pode requerer o parcelamento do valor devido, nos termos do art. 916 do CPC (art. 701, §5º, CPC).
Em cumprindo o(s) demandado(s), no prazo legal, a ordem de pagamento exarada, ficará(ão) este(s) isento(s) de custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 701, do CPC.
Adotem-se as demais providências.
Atribuo ao presente despacho força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de ofício e mandado.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito Substituto -
10/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2023 21:21
Expedição de intimação.
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10/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2023 21:21
Expedição de intimação.
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10/09/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2022 05:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 05:34
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA BARROS em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 05:34
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 05:34
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 05:34
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 03:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/07/2022 23:59.
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22/06/2022 06:23
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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22/06/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 19:14
Expedição de intimação.
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14/06/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 19:14
Expedição de intimação.
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01/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 08:08
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 21/09/2020 23:59:59.
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18/01/2021 05:59
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
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04/11/2020 15:41
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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21/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 16:06
Conclusos para despacho
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10/09/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 08:49
Decisão de Saneamento e Organização
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24/10/2019 08:41
Conclusos para julgamento
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03/05/2019 19:05
Devolvidos os autos
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13/07/2018 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/04/2018 11:41
PETIÇÃO
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21/03/2017 11:47
PETIÇÃO
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24/09/2013 09:25
PETIÇÃO
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20/08/2013 09:50
PETIÇÃO
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22/11/2011 09:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/10/2011 13:53
MERO EXPEDIENTE
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26/10/2011 09:31
CONCLUSÃO
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25/10/2011 12:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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