TJBA - 8000531-10.2016.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 15:25
Decorrido prazo de OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 15:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 15:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 15:25
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 15:25
Decorrido prazo de RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:13
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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16/03/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
16/03/2024 09:13
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
16/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
16/03/2024 09:12
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
16/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
16/03/2024 09:12
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
16/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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16/03/2024 09:12
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
16/03/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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06/03/2024 22:09
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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06/03/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
06/03/2024 22:09
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
06/03/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 23:36
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 23:35
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 23:35
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000531-10.2016.8.05.0119 Usucapião Jurisdição: Itajuípe Custos Legis: Marilene Da Silva Souza Advogado: Almir Matos Ferreira (OAB:BA33429) Advogado: Marcos Bastos Ribeiro Santos (OAB:BA21700) Terceiro Interessado: João Roberto Aboud Tavares Terceiro Interessado: Maria Arlinda Aboud Tavares Homem D'el Rey Terceiro Interessado: Amélia Maria Tavares Santiago Confrontante: Maria De Fátima Huck Confrontante: Maria De Lourdes De Santana Silva Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Confrontante: Vinicyus Costa Guimarães Confrontante: Cleonice Araújo Marques Confrontante: Rosivânia Ferreira Andrade Terceiro Interessado: Idalício Berbert Tavares Filho Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746) Terceiro Interessado: Espólio De Luiz Frederico Aboud Tavares Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746) Terceiro Interessado: Espólio De Reginaldo Aboud Tavares Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746) Confrontante: Ioni Lisboa Confrontante: Ailton Andrade Confrontante: Valdomiro Moreira Confrontante: Academia Confrontante: Robinson Teixeira Confrontante: Imóveis Nº 25 Confrontante: Imóveis Nº 127 Confrontante: Virlene Barros De Sousa Advogado: Osmundo Nogueira Gonzaga (OAB:BA29668) Confrontante: Francisco Lopes Filho Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Intimação: USUCAPIÃO (49) [Aquisição] 8000531-10.2016.8.05.0119 CUSTOS LEGIS: MARILENE DA SILVA SOUZA TERCEIRO INTERESSADO: JOÃO ROBERTO ABOUD TAVARES, MARIA ARLINDA ABOUD TAVARES HOMEM D'EL REY, AMÉLIA MARIA TAVARES SANTIAGO, IDALÍCIO BERBERT TAVARES FILHO, ESPÓLIO DE LUIZ FREDERICO ABOUD TAVARES, ESPÓLIO DE REGINALDO ABOUD TAVARES SENTENÇA IDALÍCIO BERBERT TAVARES FILHO, ESPÓLIO DE LUIZ FREDERICO ABOUD TAVARES E ESPÓLIO DE REGINALDO ABOUD TAVARES – por meio de Curadora Especial, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença de ID 430309219, aduzindo, em síntese, que a decisão foi contraditória e omissa quando deixou de condenar o Estado em honorários sucumbenciais.
Assim, vem requerer a este juízo que seja sanado o equívoco para que haja a fixação do ônus sucumbencial em favor de sua representante dativa.
Era o que competia alegar.
A legislação processual que rege os Embargos Declaratórios encontra-se cristalizada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cujos limites e hipóteses de cabimento encontram-se claramente delineados, conforme se verifica: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ou seja, as hipóteses que dão ensejo aos embargos de declaração prestam-se para complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, ou corrigir erro material.
O recurso, ora em espécie, atende aos requisitos legais, eis que este juízo de fato procedeu com equívoco ao deixar de condenar o embargante em honorários sucumbenciais.
Tendo em vista a nomeação da Bela.
RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA no ID 36323942, tenho que a mesma faz jus à fixação de honorário em R$ 400,00 (quatrocentos reais), cuja omissão decorreu de erro do juízo, não sendo lícito, portanto, negá-la face a ausência de Defensor Público neste município.
Destarte, acolho os embargos aclaratórios para incluir na sentença a condenação em honorários sucumbenciais à representante do embargante, ora réu.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir a sentença de ID 430309219, incluindo a obrigação do Estado da Bahia em pagar honorários sucumbenciais à Bela.
RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/02/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2022 11:01
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES FILHO em 23/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 05:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
13/08/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
05/08/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 21:53
Expedição de citação.
-
05/08/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 21:52
Expedição de citação.
-
04/08/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 04:50
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:25
Expedição de citação.
-
29/07/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:57
Juntada de Petição de citação
-
19/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:11
Expedição de citação.
-
17/07/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2022 12:10
Expedição de citação.
-
17/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 21:37
Expedição de citação.
-
16/07/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 16:01
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
30/06/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 04:54
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
30/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 03:41
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:56
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 03:19
Decorrido prazo de IONI LISBOA em 08/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 03:56
Decorrido prazo de IMÓVEIS nº 127 em 01/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:09
Decorrido prazo de AILTON ANDRADE em 01/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ACADEMIA em 01/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:51
Decorrido prazo de IMÓVEIS nº 143 em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:22
Decorrido prazo de ROBINSON TEIXEIRA em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 02:36
Decorrido prazo de IMÓVEIS nº 143 em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 03:37
Decorrido prazo de ALMIR MATOS FERREIRA em 21/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 07:03
Juntada de Petição de citação
-
11/12/2021 14:37
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
11/12/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 09:21
Expedição de citação.
-
09/12/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 22:19
Juntada de Petição de citação
-
08/12/2021 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 22:13
Juntada de Petição de citação
-
08/12/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 22:10
Juntada de Petição de citação
-
08/12/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 22:08
Juntada de Petição de citação
-
08/12/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 22:07
Juntada de Petição de citação
-
08/12/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 22:04
Juntada de Petição de citação
-
08/12/2021 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 22:02
Juntada de Petição de citação
-
08/12/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2021 09:24
Expedição de citação.
-
08/12/2021 09:20
Desentranhado o documento
-
08/12/2021 09:20
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:11
Juntada de Petição de citação
-
06/12/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
26/04/2021 12:43
Expedição de citação.
-
25/04/2021 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
12/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 08:10
Publicado Intimação em 13/04/2020.
-
03/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2021
-
08/12/2020 03:50
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA SOUZA em 20/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2020 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2020 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:01
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
08/04/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 01:58
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 21/01/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 02:45
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
11/12/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 00:31
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 06:53
Publicado Intimação em 05/11/2019.
-
04/11/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2019 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 00:28
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
08/10/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2019 07:44
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 07:44
Expedição de intimação.
-
04/10/2019 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 19:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 19:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2019 02:51
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
30/03/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 08:33
Juntada de edital
-
08/03/2019 08:31
Juntada de edital
-
07/03/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 17:38
Expedição de intimação.
-
26/02/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 10:29
Juntada de carta precatória devolvida
-
26/02/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 00:47
Publicado Intimação em 01/10/2018.
-
24/11/2018 00:47
Publicado Intimação em 01/10/2018.
-
22/11/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2018 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2018 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2018 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2018 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 13:15
Expedição de citação.
-
28/09/2018 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 15:36
Expedição de citação.
-
27/09/2018 15:36
Expedição de citação.
-
27/09/2018 15:36
Expedição de citação.
-
27/09/2018 15:36
Expedição de citação.
-
27/09/2018 15:36
Expedição de citação.
-
27/09/2018 15:36
Expedição de intimação.
-
27/09/2018 15:36
Expedição de intimação.
-
27/09/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 00:42
Decorrido prazo de MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS em 28/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2017.
-
02/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 00:24
Decorrido prazo de ATELVINA DO VALLE TAVARES em 15/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 01:43
Decorrido prazo de REGINALDO ABOUD TAVARES em 15/08/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2017 00:12
Publicado Intimação em 18/07/2017.
-
18/07/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 00:12
Publicado Intimação em 18/07/2017.
-
18/07/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 10:38
Expedição de intimação.
-
14/07/2017 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 16:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 11:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
25/05/2017 11:55
Expedição de intimação.
-
25/05/2017 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 00:10
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 00:10
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 11:49
Juntada de edital
-
27/03/2017 08:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 16:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 00:44
Decorrido prazo de ALMIR MATOS FERREIRA em 05/09/2016 23:59:59.
-
18/08/2016 12:22
Expedição de intimação.
-
18/08/2016 10:48
Juntada de carta precatória
-
16/08/2016 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2016 23:59:59.
-
29/06/2016 13:46
Expedição de intimação.
-
29/06/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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