TJBA - 0515591-34.2017.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 07:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
02/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0515591-34.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Executado: Raimundo De Castro Correia Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0515591-34.2017.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Mútuo] PARTE AUTORA: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL PARTE RÉ: RAIMUNDO DE CASTRO CORREIA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 4 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
04/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
15/06/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
04/06/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 22:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0515591-34.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Executado: Raimundo De Castro Correia Advogado: Rodrigo Maia Santos (OAB:BA25363) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0515591-34.2017.8.05.0001 AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RÉU: RAIMUNDO DE CASTRO CORREIA Defiro o pedido de pesquisa eletrônica, que deverá seguir os termos estabelecidos na Portaria Gabinete 5VC-VDC n. 01/2023.
Nas hipóteses em que a parte requerente da pesquisa não for beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes, independentemente de nova intimação.
Caso tenha sido requerida a penhora de dinheiro, pelo sistema SISBAJUD, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, apresentar memória cálculo atualizada.
Intime-se a parte requerente.
Vitória da Conquista, 24 de agosto de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/02/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:27
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
15/09/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
28/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:12
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:21
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO JARDIM em 16/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 01:41
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
23/11/2019 01:27
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO JARDIM em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 04:19
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
31/10/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 09:08
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 13:25
Juntada de Petição de citação
-
15/10/2019 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 21:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 01:35
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO JARDIM em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 01:28
Decorrido prazo de BRUNA SAMPAIO JARDIM em 11/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 20:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/06/2019 02:43
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 02:02
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 12:06
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 10:20
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 11:49
Classe Processual HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/04/2019 00:00
Publicação
-
15/04/2019 00:00
Incompetência
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
31/05/2018 00:00
Petição
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
10/04/2017 00:00
Mero expediente
-
06/04/2017 00:00
Petição
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
22/03/2017 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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