TJBA - 0533272-17.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:33
Juntada de informação
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04/04/2025 13:47
Expedição de despacho.
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04/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:19
Expedição de despacho.
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11/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 19:01
Decorrido prazo de GERMINIA RODRIGUES CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:26
Decorrido prazo de GERMINIA RODRIGUES CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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18/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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13/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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23/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:27
Expedição de despacho.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0533272-17.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Germinia Rodrigues Carvalho Advogado: Denilson Costa Bastos (OAB:BA46365) Advogado: Andre Luiz Cruz Silva (OAB:BA42911) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 0533272-17.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GERMINIA RODRIGUES CARVALHO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Trata-se de ação em que se requer a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de vultosa quantia a título de reparação, e que tem como causa de pedir a suposta atuação negligente de agentes públicos que dispensaram atendimento médico ao esposo da requerente, falecido em unidade hospitalar da rede estadual.
A autora manifestou a intenção de produzir prova exclusivamente documental.
Observa-se, todavia, que o teor de diversos dos documentos apresentados é técnico, e por isso um juízo a respeito da adequação da conduta e dos procedimentos médicos ali referidos demanda prévia consulta a profissional da respectiva área.
Assim sendo, com lastro no art. 370, do CPC, determino de ofício a realização de exame pericial, que terá como objeto sobretudo o conjunto documental produzido.
Valendo-me do cadastro de profissionais disponibilizado por este Tribunal, designo o perito Diego Santos Cade de Sena para a realização do exame.
Por ser a autora beneficiária de gratuidade judiciária, a remuneração do perito se dará sob a forma de ajuda de custo definida em tabela constante da Resolução TJ/BA 17/2019 (DPJ do dia 27/08/2019) e em conformidade com o que preveem os artigos 82 e 95, §3º, II, do CPC.
Dada a complexidade da matéria e as peculiaridades locais (remuneração usualmente exigida pelos profissionais da área), fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que é o máximo previsto no referido ato infralegal, os honorários periciais (Res. 17/2019, art. 5º, I e IV e §1º, c/c o seu Anexo I).
O pagamento, ante o que prevê o art. 6º, §3º, da mencionada Resolução, dar-se-á após a entrega do laudo.
Intimem-se, pois, o perito, para que em 10 (dez) dias esclareça se aceita sua designação.
Intimem-se também as partes.
Salvador, 11 de outubro de 2023.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
26/02/2024 18:13
Expedição de decisão.
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26/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 21:40
Decorrido prazo de GERMINIA RODRIGUES CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:57
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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18/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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22/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
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16/11/2023 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 11:58
Juntada de informação
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13/11/2023 16:22
Expedição de decisão.
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13/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 23:16
Nomeado perito
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05/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:13
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 02:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/09/2022 00:00
Outras Decisões
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23/09/2022 00:00
Petição
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03/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/12/2020 00:00
Publicação
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07/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2020 00:00
Expedição de documento
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07/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/12/2020 00:00
Petição
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28/11/2020 00:00
Liminar
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27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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22/09/2017 00:00
Publicação
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20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2017 00:00
Mero expediente
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05/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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