TJBA - 0564478-54.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
27/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 22:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0564478-54.2014.8.05.0001 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JP DIAS INCORPORACAO LTDA - EPP REU: LAURITA SANTOS DE SANTANA DESPACHO R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte ré para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ademais, frente a reconvenção apresentada em ID 468770076, intime-se a parte ré/reconvinte para que emende a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que esta deverá preencher os mesmos requisitos da petição inicial, inclusive o valor da causa.
Outrossim, verifico que os documentos de ID 485597738 a 485597740 poderiam ter sido juntados pela requerida em sede de contestação/reconvenção, pois são datados de 2014 a 2019.
Dessa forma, não podem ser considerados prova nova, nos termos do CPC, e, por consequência lógica, não é possível proceder com sua juntada em momento posterior a defesa, em virtude da preclusão operada.
Pelo exposto, determino o desentranhamento dos referidos documentos.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST -
12/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 03:35
Decorrido prazo de JP DIAS INCORPORACAO LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59.
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27/12/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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27/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:02
Decorrido prazo de LAURITA SANTOS DE SANTANA em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:32
Decorrido prazo de JP DIAS INCORPORACAO LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 21:13
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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18/09/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:23
Expedição de carta via ar digital.
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28/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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18/10/2023 20:29
Decorrido prazo de JP DIAS INCORPORACAO LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:01
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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03/10/2023 18:12
Juntada de Petição de procuração
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19/09/2023 11:36
Expedição de carta via ar digital.
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18/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
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08/10/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Petição
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14/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2022 00:00
Mero expediente
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28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2022 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Petição
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28/01/2021 00:00
Publicação
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25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2018 00:00
Expedição de documento
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
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27/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2015 00:00
Petição
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05/06/2015 00:00
Publicação
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05/06/2015 00:00
Publicação
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02/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2015 00:00
Mero expediente
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20/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2015 00:00
Petição
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14/01/2015 00:00
Publicação
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09/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2014 00:00
Antecipação de tutela
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02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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