TJBA - 8005711-50.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 18:58
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 12/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
30/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
07/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005711-50.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Edificio Residencial Ponta Verde Advogado: Wagner Caldas De Castro (OAB:BA16479) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8005711-50.2019.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) exequente para se manifestar sobre a petição de ID nº 470641377, bem como sobre os documentos acostados à mesma, no prazo de cinco (05) dias Ilhéus(BA), 1 de novembro de 2024.
ISABELLA P.
GONZAGA Analista Judiciário -
01/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005711-50.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Edificio Residencial Ponta Verde Advogado: Wagner Caldas De Castro (OAB:BA16479) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005711-50.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE Advogado(s): WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos estes autos do pedido revisional, ora em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
Iniciada essa fase procedimental - ID. 443568378 - a executada quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 454217259.
A parte autora atualizou os cálculos, acrescentando multa e honorários do cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC) e requereu o bloqueio do valor de R$ 38.015,42.
Apresentada impugnação intempestiva - ID. 457968202 - alegando excesso de execução, entretanto sem declarar o valor entendido como devido (art. 525, §§4º e 5º, CPC).
Ainda alegou, erroneamente, que a multa deveria ser contabilizada apenas em dias úteis, além de requerer a feitura dos cálculos pela contadoria judicial - órgão que não existe na Justiça Comum do TJBA.
Assim, por intempestiva, rejeito a impugnação.
Posteriormente, nos IDs. 464438778 / 464438781, comprovou o pagamento do valor de R$ 33.365,13, desconsiderando a atualização.
A parte exequente requereu a liberação do valor depositado e o bloqueio da diferença entre o valor depositado e o valor devido, qual seja, R$ 4.650,29.
DECIDO.
De fato, razão assiste à exequente, eis que no depósito realizado pela executada não foram acrescidos os honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Desse modo, revogo a decisão de ID. 461890080.
Oportunizo à executada o depósito voluntário do valor de R$ 4.650,29, no prazo de cinco dias.
Não tendo sido realizado o depósito voluntário, certifique-se e proceda com o bloqueio on line, via SISBAJUD, do valor de R$ 4.650,29.
Realizado o depósito ou bloqueio, expeçam-se alvarás em favor da parte exequente, na proporção indicada no ID. 450717150.
Intime-se o patrono da exequente para indicar as contas bancárias.
Expedidos os alvarás, recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
01/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 08:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 05:28
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
16/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
31/07/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:14
Outras Decisões
-
28/07/2023 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2023 23:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 23:11
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 07:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
12/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/12/2022 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/12/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2022 08:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/11/2022 18:15
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
02/11/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 08:18
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
02/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
14/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2022 17:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 22:09
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2021 09:33
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 08:23
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
25/01/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 06:47
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/01/2020.
-
08/01/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2019 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 13:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/12/2019 13:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/12/2019 13:50
Expedição de Certidão via Sistema.
-
17/12/2019 13:43
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2019 17:55
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2019 12:16
Expedição de citação.
-
05/11/2019 12:16
Expedição de citação.
-
05/11/2019 02:09
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
05/11/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:35
Expedição de intimação.
-
31/10/2019 18:33
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 14:00.
-
31/10/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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