TJBA - 8024097-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024097-41.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gildo De Almeida Carvalho Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Apelado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8024097-41.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GILDO DE ALMEIDA CARVALHO APELADO: OI S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
31/10/2024 13:27
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de GILDO DE ALMEIDA CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
10/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024097-41.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gildo De Almeida Carvalho Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Apelado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8024097-41.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GILDO DE ALMEIDA CARVALHO APELADO: OI S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
30/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:05
Expedição de sentença.
-
25/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/11/2023 20:22
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 15:42
Expedição de sentença.
-
02/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 11:05
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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15/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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05/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:53
Expedição de sentença.
-
04/10/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 09:13
Decorrido prazo de GILDO DE ALMEIDA CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/06/2023 23:59.
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03/06/2023 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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03/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
25/05/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 18:09
Decorrido prazo de GILDO DE ALMEIDA CARVALHO em 01/12/2022 23:59.
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25/01/2023 13:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/11/2022 23:59.
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25/01/2023 13:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/12/2022 23:59.
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09/01/2023 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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07/11/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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16/10/2022 13:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 19:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/10/2022 23:59.
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03/10/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 09:39
Expedição de citação.
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14/09/2022 09:37
Expedição de carta via ar digital.
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14/09/2022 09:35
Expedição de carta via ar digital.
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14/09/2022 09:32
Expedição de carta via ar digital.
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18/05/2022 05:04
Decorrido prazo de GILDO DE ALMEIDA CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:58
Decorrido prazo de GILDO DE ALMEIDA CARVALHO em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 15:01
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2022 08:13
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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18/04/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:50
Expedição de decisão.
-
11/04/2022 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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