TJBA - 0500587-70.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500587-70.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Elizenai Teixeira Franca Advogado: Laurena Raianne Simoes De Medeiros Nogueira (OAB:PE45477) Reu: Ceu Centro De Pos Graduacao E Extensao Universitario Ltda - Me Reu: Academia De Educacao Montenegro Advogado: Jessika Dayane Santos Franca (OAB:BA35211) Advogado: Luiza Oliveira Gomes (OAB:BA39499) Reu: Centro De Ensino Superior Multiplo Ltda - Epp Advogado: Mayara Vieira Da Silva (OAB:PI10184) Advogado: Murilo Evelin De Carvalho Bona (OAB:PI21098) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500587-70.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ELIZENAI TEIXEIRA FRANCA Advogado(s): LAURENA RAIANNE SIMOES DE MEDEIROS NOGUEIRA (OAB:PE45477) REU: CEU CENTRO DE POS GRADUACAO E EXTENSAO UNIVERSITARIO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JESSIKA DAYANE SANTOS FRANCA (OAB:BA35211), LUIZA OLIVEIRA GOMES (OAB:BA39499), MAYARA VIEIRA DA SILVA (OAB:PI10184), MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA (OAB:PI21098) SENTENÇA R.h.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por ELEZENAI TEIXEIRA FRANCA, já qualificada nos autos, através de advogado, em face de CEU CENTRO DE POS GRADUACAO E EXTENSAO UNIVERSITARIO LTDA - ME, ACADEMIA DE EDUCAÇÃO MONTENEGRO LTDA. (FACULDADE DE EDUCAÇÃO MONTENEGRO) e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO – IESM.
Adunou documentos.
Por meio do despacho ID n.º 106535846 foi deferida a gratuidade da justiça e a citação dos demandados.
Os réus apresentaram contestação aos IDs ns.º 106535854 e 106536119 dos autos.
Em seguida, a parte autora foi intimada para cumprir o despacho ID n.º 106536119, tendo deixado transcorrer o prazo in albis.
Após, foi determinada a sua intimação pessoal para se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito e apresentou petição requerendo a desistência da ação (ID n.º 408606524).
Os réus foram intimados para se manifestarem acerca do pedido de desistência (ID n.º 414434942) e quedaram-se inertes.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato.
Passo a decidir fundamentadamente.
Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Logo, diante do quanto expendido na petição de ID nº. 408606524, resta-nos extinguir o processo, sem resolução do mérito, por desistência da ação, com anuência tácita das partes adversas.
Indefiro o pleito de condenação do autor em litigância de má-fé em razão da ausência de comprovação da incidência das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ter a parte autora desistido da ação.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Contudo, tais obrigações ficarão sob causa suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, § 3º do CPC, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se.
JUAZEIRO/BA, 22 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
24/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:45
Decorrido prazo de CEU CENTRO DE POS GRADUACAO E EXTENSAO UNIVERSITARIO LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:45
Decorrido prazo de ACADEMIA DE EDUCACAO MONTENEGRO em 08/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:54
Decorrido prazo de ELIZENAI TEIXEIRA FRANCA em 08/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:48
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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17/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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28/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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01/06/2021 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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01/06/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/02/2020 00:00
Publicação
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11/12/2019 00:00
Expedição de documento
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20/11/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Mero expediente
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16/06/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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17/04/2018 00:00
Petição
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16/04/2018 00:00
Documento
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16/04/2018 00:00
Documento
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25/02/2018 00:00
Publicação
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21/02/2018 00:00
Expedição de documento
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19/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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