TJBA - 8078511-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502693146
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28/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:05
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8078511-57.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luciene Pereira Dos Santos Advogado: Maria Aparecida Maia Da Silva (OAB:BA41322) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8078511-57.2020.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE A INTERRESSADA, POR INTERMÉDIO DA SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE ID 463651323: " ...
Considerando que existem valores de FGTS/PIS deixados por M.C.S., intime-se a requerente, pessoalmente, por carta com AR, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sendo a resposta positiva, no prazo já assinalado, deverá juntar aos autos Certidões Negativas de Débitos Tributários da falecida perante as esferas federal, estadual e municipal, esta emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador, bem como indicar os dados qualificadores do filho herdeiro, mencionado no Id. 69168955, ficando, desde já, determinada a sua citação, nos moldes do Art. 721 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 4 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
04/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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20/03/2024 21:11
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:39
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8078511-57.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luciene Pereira Dos Santos Advogado: Maria Aparecida Maia Da Silva (OAB:BA41322) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8078511-57.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA APARECIDA MAIA DA SILVA (OAB:BA41322) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a interessada, por advogado, para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de bens a inventariar, nos moldes do art. 4° do Decreto 85.845/81, bem como, indicar os dados qualificadores do filho herdeiro, mencionado no ID n° 69168955, ficando, desde já, determinada a sua citação, nos moldes do Art. 721 do CPC.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e retornem-me conclusos.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
29/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2023 14:39
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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14/06/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:50
Juntada de Ofício
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17/05/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 17:29
Juntada de Ofício
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01/03/2023 17:28
Expedição de ofício.
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08/11/2022 16:12
Juntada de Ofício
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01/11/2022 05:23
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2022 01:44
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2022 16:58
Expedição de ofício.
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28/09/2022 16:57
Expedição de ofício.
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28/06/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2021 17:14
Desentranhado o documento
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07/11/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2021 12:46
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 02:49
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
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17/10/2020 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2020.
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17/10/2020 00:48
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
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16/10/2020 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2020.
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29/09/2020 12:20
Publicado Decisão em 18/08/2020.
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26/08/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
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17/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 17:27
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2020 20:29
Conclusos para despacho
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11/08/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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