TJBA - 8000612-24.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 18:10
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 23:45
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000612-24.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Maria Ribeiro Do Nascimento Filha Advogado: Pericles Amorim Benicio (OAB:PE32626) Advogado: Walter Caique Rozeno Macedo Silva (OAB:PE50443) Executado: Erica Carina Ribeiro Souza - Me Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000612-24.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHA Advogado(s): WALTER CAIQUE ROZENO MACEDO SILVA (OAB:PE50443), PERICLES AMORIM BENICIO (OAB:PE32626) EXECUTADO: ERICA CARINA RIBEIRO SOUZA - ME Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNELIO registrado(a) civilmente como FLAVIO DE SOUZA CORNELIO (OAB:PE17019-D) DESPACHO Vistos etc, Intime-se o(a) executado(a) para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
Faculta-se ao acionado, nos termos do art. 526 do NCPC, a oferta do que entender devido, apresentando memória discriminada de cálculo, ciente de que, se constatada depois insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, prosseguindo-se então com a execução (§2º).
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, conforme indicado pelo exequente em ID 110332330.
Decorrido o prazo para impugnação, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito sv37 -
21/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 12:37
Conclusos para despacho
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05/08/2021 12:35
Juntada de petição
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16/06/2021 19:21
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 09/06/2021.
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16/06/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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08/06/2021 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 10:12
Decorrido prazo de WALTER CAIQUE ROZENO MACEDO SILVA em 31/05/2021 23:59.
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29/05/2021 05:49
Decorrido prazo de PERICLES AMORIM BENICIO em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 05:49
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 28/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2021 20:15
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 22:07
Conclusos para decisão
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03/03/2021 22:05
Juntada de Termo de audiência
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03/03/2021 12:31
Despacho
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03/03/2021 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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02/03/2021 09:27
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2021 06:48
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 17:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/02/2021 17:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/02/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 17:16
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 02/03/2021 14:00.
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23/09/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 10:36
Conclusos para decisão
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06/03/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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