TJBA - 8002108-51.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:31
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
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25/07/2025 10:22
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO realizada conduzida por 25/07/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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24/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2025 10:49
Recebidos os autos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(A). Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente/requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 25/07/2025 às 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do CEJUSC pelo aplicativo lifesize, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz nos autos em epigrafe: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659139 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659139 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002108-51.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: CLINICA VIVA CARDIOLOGIA E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP Advogado(s): HEVELISE SILVANA SANTOS DA SILVA (OAB:BA59760), NELSON GONCALVES CARDOSO FILHO (OAB:BA38892) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré, todos devidamente qualificados na exordial.
Juntou documentos e procuração.
Os autos vieram conclusos.
I - Da alteração da classe judicial Consoante petição da parte autora de id. 456366303, determino a alteração da classe judicial do feito, devendo ser alterado para o rito de procedimento comum. II - Da inversão do ônus da prova A vulnerabilidade econômica e técnica do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Ademais, aplica-se, também, ao caso, a inversão legal do ônus da prova do art. 14, §3º, do CDC.
III - Do prosseguimento do feito Nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação em data a ser marcada pela secretaria desta Vara.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, pessoalmente, à audiência.
Deixando de ser realizado acordo, iniciar-se-á, da data da referida audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré oferecer contestação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
O comparecimento das partes à audiência é obrigatório e a ausência injustificada de qualquer uma delas é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
A secretaria para certificar se as custas foram devidamente recolhidas.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e/ou de ofício. P.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
13/06/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL
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13/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:08
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada conduzida por 25/07/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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12/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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