TJBA - 8000452-77.2022.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000452-77.2022.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) REU: JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): TASLEY KARILA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA58914) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ DOS SANTOS NASCIMENTO. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No que concerne às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por sua vez, os argumentos jurídicos trazidos pelas partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. Atribuo ao presente força de mandado. UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
08/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL por seu Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216, para comparecer a audiência de Conciliação Videoconferência, designada para o dia 05/10/2022 09:20 horas.
OBSERVAÇÕES:1.
Fica o adv. cientificado do disposto no art. 455 do CPC.2.
Não havendo possibilidade da parte autora e/ou testemunhas participar(em) da audiência por videoconferência, por falta de recursos tecnológicos (equipamento e/ou acesso a internet), deverã(o) a(s) mesma(s) ser(em) orientado(s) a comparecer(em) ao Fórum com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido(s) de documento comprobatório de imunização (covid-19) e portando item de proteção individual (máscara), para acesso.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9732472 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9732472 Uauá - Bahia, 21 de setembro de 2022. FERNANDA DANTAS OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
11/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:48
Expedição de citação.
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11/06/2025 13:48
Expedição de citação.
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11/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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08/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 09:37
Expedição de citação.
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08/01/2024 09:37
Expedição de citação.
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08/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS IRRIGANTES DO VAZA BARRIS LTDA em 26/10/2022 23:59.
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22/01/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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17/11/2022 12:33
Conclusos para decisão
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06/10/2022 00:58
Juntada de Termo de audiência
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06/10/2022 00:57
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 05/10/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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05/10/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 06:41
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 18:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/09/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 18:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/09/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 09:15
Desentranhado o documento
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23/09/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 10:12
Expedição de citação.
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21/09/2022 10:12
Expedição de citação.
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21/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:50
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/10/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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03/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
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02/06/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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