TJBA - 8004898-28.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 11:24
Baixa Definitiva
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09/03/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8004898-28.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Maria Helenice Andrade Pereira De Souza Advogado: Felipe Trindade Da Silva Henrique (OAB:BA33311) Reu: Milton Borges De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004898-28.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: MARIA HELENICE ANDRADE PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): FELIPE TRINDADE DA SILVA HENRIQUE (OAB:BA33311) REU: MILTON BORGES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Visto.
Trata-se de ação na qual foi determinada a intimação da parte autora para providenciar o pagamento das custas processuais - ID 415791813.
Transcorreu o prazo sem cumprimento da ordem - ID 432597408.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DETERMINO SEJA CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com base no art. 290 do CPC.
Em caso de interposição de apelação pela autora, voltem-me os autos conclusos para análise do eventual juízo de retratação previsto no §7º do art. 485 do CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
26/02/2024 16:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/02/2024 02:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 02:01
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:01
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 12:38
Outras Decisões
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20/07/2023 20:18
Decorrido prazo de MARIA HELENICE ANDRADE PEREIRA DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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25/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
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25/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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