TJBA - 0000490-89.2002.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0000490-89.2002.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Leopoldo Joao Fernandez Carrilho (OAB:BA16778) Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Executado: Francisco Etelvir Dantas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 0000490-89.2002.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamante: LEOPOLDO JOAO FERNANDEZ CARRILHO, MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA, MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA, MANUELA SEARA LOBO EXECUTADO: FRANCISCO ETELVIR DANTAS DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Em face dos resultados das consultas de endereços via Sistemas SNIPER e INFOJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo providências aptas ao andamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000490-89.2002.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Leopoldo Joao Fernandez Carrilho (OAB:BA16778) Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Executado: Francisco Etelvir Dantas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000490-89.2002.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LEOPOLDO JOAO FERNANDEZ CARRILHO (OAB:BA16778), MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (OAB:BA519-B), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), MANUELA SEARA LOBO (OAB:BA42095) EXECUTADO: FRANCISCO ETELVIR DANTAS Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido constante no evento ID n.º 407374140 em razão da inviabilidade da intimação pelo meio eletrônico indicado neste momento, já que não restou comprovado que o requerido é titular do referido número.
Ademais, a parte deixou de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (art. 524 do CPC).
Assim, INTIME-SE a parte autora para cumprir a determinação retro no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 6 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 09:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/10/2022 23:59.
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16/10/2022 09:43
Decorrido prazo de Francisco Etelvir Dantas em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 07:12
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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26/09/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:54
Expedição de sentença.
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20/09/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 09:55
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 16:47
Conclusos para decisão
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11/06/2022 16:41
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/06/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
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13/05/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2017 00:00
Petição
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26/06/2016 00:00
Petição
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12/06/2016 00:00
Mero expediente
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14/04/2016 00:00
Documento
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12/04/2016 00:00
Petição
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05/03/2016 00:00
Publicação
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17/12/2015 00:00
Publicação
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22/10/2015 00:00
Publicação
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18/10/2015 01:00
Mero expediente
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29/05/2015 00:00
Petição
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20/04/2015 00:00
Publicação
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15/04/2015 00:00
Mero expediente
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14/02/2015 00:00
Publicação
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21/11/2014 00:00
Publicação
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12/11/2014 00:00
Mero expediente
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12/11/2014 00:00
Petição
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08/10/2014 00:00
Publicação
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03/10/2014 00:00
Expedição de documento
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02/10/2014 00:00
Mero expediente
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25/07/2014 00:00
Publicação
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21/07/2014 00:00
Mero expediente
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21/07/2014 00:00
Petição
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09/07/2014 00:00
Publicação
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01/07/2014 00:00
Mero expediente
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17/05/2011 08:27
Expedição de documento
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16/05/2011 15:19
Documento
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16/05/2011 11:43
Mero expediente
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12/05/2011 16:36
Conclusão
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10/05/2011 07:37
Protocolo de Petição
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02/05/2011 14:53
Petição
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29/04/2011 14:12
Protocolo de Petição
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22/03/2011 11:14
Mero expediente
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17/03/2011 13:41
Mero expediente
-
28/02/2011 14:57
Conclusão
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29/09/2010 09:39
Protocolo de Petição
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23/09/2010 08:31
Documento
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03/08/2010 09:47
Mero expediente
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22/07/2010 13:26
Conclusão
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17/06/2010 10:22
Documento
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11/05/2010 11:46
Mero expediente
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10/05/2010 14:51
Conclusão
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07/10/2009 07:32
Ofício
-
06/10/2009 14:49
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2002
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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