TJBA - 8000060-28.2015.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000060-28.2015.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Manoel Bispo Dos Santos Advogado: Hildecio Macedo De Faria (OAB:BA7125) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000060-28.2015.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: MANOEL BISPO DOS SANTOS Advogado(s): HILDECIO MACEDO DE FARIA (OAB:BA7125) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem condenação a honorários.
Custas pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pela anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito -
22/02/2024 21:47
Baixa Definitiva
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22/02/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 21:47
Expedição de intimação.
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22/02/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 21:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:07
Decorrido prazo de MANOEL BISPO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/02/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:14
Expedição de intimação.
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12/01/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
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19/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2020 12:45
Decorrido prazo de MANOEL BISPO DOS SANTOS em 30/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 03:54
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2016 05:34
Decorrido prazo de MANOEL BISPO DOS SANTOS em 15/02/2016 23:59:59.
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20/01/2016 10:36
Expedição de intimação.
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20/01/2016 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2015 12:04
Conclusos para despacho
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30/07/2015 10:06
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2015 12:49
Expedição de citação.
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27/05/2015 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2015 14:41
Conclusos para decisão
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22/05/2015 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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