TJBA - 8002274-92.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002274-92.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA RECORRENTE: JUDITE CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714) RECORRIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$3.332,91 (três mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) referente ao valor da execução, e descrito na planilha de cálculos juntada aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor da execução multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente e no que couber (artigo 52, Lei nº 9.099/95).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que os autos retornem-me conclusos para realização de penhora online.
Sem incidência de honorários advocatícios de 10%, por incompatibilidade com o rito dos Juizados.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
16/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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11/05/2025 09:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de procuração
-
11/12/2024 22:55
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:55
Juntada de decisão
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13/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/10/2024 22:15
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:11
Expedição de intimação.
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19/07/2024 13:35
Expedição de citação.
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19/07/2024 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 22:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/03/2024 12:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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15/03/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2024 05:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 11:30
Expedição de citação.
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10/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 21:39
Conclusos para decisão
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05/12/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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