TJBA - 8088071-57.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/03/2024 09:42
Baixa Definitiva
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22/03/2024 09:42
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO LUIS MOURA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARISTELA PEREZ GARCIA MOURA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:03
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8088071-57.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ricardo Luis Moura Santos Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B) Advogado: Leticia Maria Cabral Saraiva (OAB:BA51684-A) Apelado: Maristela Perez Garcia Moura Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B) Advogado: Leticia Maria Cabral Saraiva (OAB:BA51684-A) Apelante: Silvia Nascimento Cardoso Dos Santos Cerqueira Advogado: Raissa Mota Ribeiro (OAB:PI13031-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8088071-57.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): RAISSA MOTA RIBEIRO (OAB:PI13031-A) APELADO: RICARDO LUIS MOURA SANTOS e outros Advogado(s): LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA (OAB:BA443-B), LETICIA MARIA CABRAL SARAIVA (OAB:BA51684-A) DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA, em face da sentença proferida na Ação de Despejo por Falta de Pagamento.
Na decisão de ID 57042094, foi determinando o recolhimento das custas, nos termos art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Certidão de ID 577728350, atestando o decurso do prazo sem manifestação do agravante. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, face ao não recolhimento das custas, embora determinado na decisão de ID 57042094, nos termos do art. 1.007 do CPC, não conheço do recurso, pois deserto.
Determine-se o seu arquivamento com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 26 de fevereiro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG19 -
26/02/2024 17:55
Não conhecido o recurso de SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA - CPF: *83.***.*51-20 (APELANTE)
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26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:26
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:17
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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08/02/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA - CPF: *83.***.*51-20 (APELANTE).
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09/10/2023 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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29/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:30
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 06:43
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2023 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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