TJBA - 8000564-69.2018.8.05.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO 8000564-69.2018.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Agnelo Almeida Dos Santos Advogado: Juscelio Gomes Curaca (OAB:BA46175-A) Apelante: Banco Bmg Sa Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000564-69.2018.8.05.0041 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FABIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) APELADO: AGNELO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): JUSCELIO GOMES CURACA (OAB:BA46175-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BMG S.A contra o acórdão de Id. 46062470, que conheceu e deu parcial provimento ao Apelo interposto contra a sentença, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada proposta por AGNELO ALMEIDA DOS SANTOS, rejeitou as preliminares e julgou procedentes os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
De uma leitura acurada dos autos, denota-se que os Embargos de Declaração foram cadastrados no sistema nos próprios autos eletrônicos da Apelação Cível nº 8000564-69.2018.8.05.0041.
Ocorre que, de acordo com a decisão proferida no Pedido de Providências de nº 0001915-16.2020.2.00.0000, foi autorizado o retorno da tramitação do Agravo Interno e dos Embargos de Declaração com numeração própria, haja vista a multiplicidade de prejuízos identificados pela tramitação dos referentes recursos nos autos principais.
Embora o patrono do Embargante tenha sido intimado para sanar a mencionada irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias, protocolando os respectivos Embargos como “novo recurso interno”, sob pena de não conhecimento, não providenciou o correto cadastramento do recurso (Id. 51385737), razão pela qual não merecem ser conhecidos.
Ante o exposto, com lastro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 26 de fevereiro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de AGNELO ALMEIDA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de AGNELO ALMEIDA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:03
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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14/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2023 01:03
Decorrido prazo de AGNELO ALMEIDA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:28
Decorrido prazo de AGNELO ALMEIDA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:34
Publicado Ementa em 14/06/2023.
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15/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 11:59
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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13/06/2023 10:50
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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09/06/2023 00:14
Decorrido prazo de AGNELO ALMEIDA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 10:56
Deliberado em sessão - julgado
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05/06/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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30/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:53
Incluído em pauta para 06/06/2023 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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21/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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21/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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18/05/2023 09:49
Solicitado dia de julgamento
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17/05/2023 17:09
Retirado de pauta
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16/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2023 15:35
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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17/04/2023 19:01
Retirado de pauta
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11/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:18
Incluído em pauta para 10/04/2023 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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27/03/2023 13:37
Solicitado dia de julgamento
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09/11/2022 15:36
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 09:23
Recebidos os autos
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04/11/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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