TJBA - 0769627-42.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:15
Expedição de decisão.
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28/05/2025 17:15
Gratuidade da justiça não concedida a ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO - CPF: *55.***.*18-04 (EXECUTADO).
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06/02/2025 07:35
Conclusos para decisão
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24/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 20/03/2024 23:59.
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04/08/2024 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 21/03/2024 23:59.
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30/05/2024 02:06
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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30/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/03/2024 16:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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05/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0769627-42.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ana Sueli De Azevedo Santiago Advogado: Ana Sueli De Azevedo Santiago (OAB:BA32885) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0769627-42.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO Advogado(s): ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO (OAB:BA32885) DESPACHO A parte requer os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência de recursos financeiros mediante juntada da última declaração anual de ajuste do imposto de renda, 03 (três) últimos extratos bancários e/ou outros documentos que entender pertinentes para a comprovação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, conforme art. 99, §2º do CPC.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito, que assina digitalmente. -
26/02/2024 21:50
Expedição de despacho.
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26/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
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25/02/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2024
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25/02/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2024
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25/02/2024 17:39
Comunicação eletrônica
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25/02/2024 17:39
Comunicação eletrônica
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25/02/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 08:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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23/02/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2021 00:00
Petição
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06/12/2020 00:00
Por decisão judicial
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04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2020 00:00
Petição
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08/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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31/07/2020 00:00
Publicação
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29/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/05/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Publicação
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18/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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12/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2019 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2018 00:00
Execução Frustrada
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11/10/2018 00:00
Documento
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04/10/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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04/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2018 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Publicação
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19/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2017 00:00
Por decisão judicial
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20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Petição
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08/11/2017 00:00
Publicação
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06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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01/11/2017 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Mero expediente
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17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2017 00:00
Petição
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14/09/2017 00:00
Mero expediente
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13/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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