TJBA - 8000036-23.2021.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:34
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:36
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 13:29
Expedição de ofício.
-
19/09/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000036-23.2021.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Antonio Magno Lopes Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000036-23.2021.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: ANTONIO MAGNO LOPES Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, caput da Lei n° 9.099/1995.
As partes vieram aos autos e se compuseram amigavelmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo.
Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, encontram-se devidamente representadas por advogados com poderes para tanto, atendendo o negócio aos requisitos do artigo 104 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, em nome do advogado da parte autora, conforme requerido.
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e baixas no sistema informatizado.
Iraquara, assinado e datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz Substituto -
11/09/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2023 15:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
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29/01/2023 15:47
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 03/11/2022 23:59.
-
29/01/2023 12:03
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 03/11/2022 23:59.
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09/01/2023 16:17
Desentranhado o documento
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01/11/2022 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2022 10:29
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
27/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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11/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 17:21
Expedição de ofício.
-
29/09/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 17:19
Expedição de ofício.
-
29/09/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 17:19
Homologada a Transação
-
21/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:49
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 14:48
Expedição de ofício.
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12/01/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:02
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 03:19
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 05:05
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 01/12/2021 23:59.
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16/11/2021 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2021 13:47
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 11:50
Expedição de ofício.
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12/11/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 17:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/12/2021 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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02/08/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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