TJBA - 8000475-14.2017.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2024 10:02
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000475-14.2017.8.05.0160 Procedimento Sumário Jurisdição: Maracas Autor: Eliana Pires Mendes Advogado: Ederval Jorge Da Silva Cunha (OAB:BA20148) Reu: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, digam se pretendem produzir provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestar(em) em 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nesta hipótese, ante o princípio da não-surpresa, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após, com ou sem cumprimento, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracás/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
26/02/2024 21:44
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 05:19
Decorrido prazo de EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 18:55
Conclusos para decisão
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14/07/2021 11:22
Conclusos para despacho
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12/07/2021 09:16
Expedição de citação.
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10/06/2021 23:49
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2021 10:42
Expedição de citação.
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10/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 09:35
Conclusos para despacho
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25/05/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 09:07
Decorrido prazo de EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA em 19/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 08:54
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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19/04/2018 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 00:45
Decorrido prazo de EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA em 05/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:13
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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19/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2018 11:18
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2018 19:07
Decorrido prazo de COELBA em 02/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 18:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2018 11:08
Juntada de ata da audiência
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14/03/2018 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2018 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2018 09:10
Expedição de citação.
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26/02/2018 10:32
Expedição de Mandado.
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23/02/2018 11:29
Juntada de Certidão
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22/02/2018 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2018 10:05
Audiência conciliação designada para 20/03/2018 09:30.
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06/02/2018 09:24
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2017 23:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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