TJBA - 0000858-36.2014.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:27
Baixa Definitiva
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04/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:01
Expedição de ofício.
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19/07/2024 08:59
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 08:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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07/04/2024 20:19
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:35
Decorrido prazo de LORENE BISET PRIÁTICO TORRES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:35
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/04/2024 23:59.
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09/03/2024 08:30
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 0000858-36.2014.8.05.0160 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maracas Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Lorene Biset Priático Torres (OAB:BA23199) Reu: Luando Pereira Mota Da Silva Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Em face do lapso temporal e da falta de trâmite processual, intime-se a parte autora, por meio do seu representante pessoal, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, caput, III, e § 1º do CPC.
Saliento que não basta a simples manifestação do interesse no prosseguimento, devendo a parte requerente promover os atos que lhe competem a fim de que a lide chegue ao seu termo, notadamente considerando o quanto certificado ao ID 288397752.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.
MARACAS/BA, datado e assinado eletronicamente.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE JUÍZA SUBSTITUTA -
26/02/2024 21:45
Extinto o processo por desistência
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10/10/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 23:22
Decorrido prazo de LORENE BISET PRIÁTICO TORRES em 17/03/2023 23:59.
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26/05/2023 23:22
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 17/03/2023 23:59.
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13/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 21:43
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/04/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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09/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:38
Decorrido prazo de LORENE BISET PRIÁTICO TORRES em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:53
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 18:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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30/09/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 04:21
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:47
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:47
Decorrido prazo de LORENE BISET PRIÁTICO TORRES em 19/04/2022 23:59.
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16/04/2022 19:00
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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16/04/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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12/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 09:17
Conclusos para despacho
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23/08/2019 18:16
Devolvidos os autos
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06/08/2019 14:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/08/2018 08:59
CONCLUSÃO
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14/08/2018 08:58
PETIÇÃO
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13/08/2018 14:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/08/2018 10:50
Ato ordinatório
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03/08/2018 10:46
DOCUMENTO
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03/08/2018 10:46
MANDADO
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05/07/2018 10:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/07/2018 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/07/2018 09:08
MANDADO
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05/07/2018 09:08
MANDADO
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05/07/2018 08:52
MANDADO
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11/05/2018 08:40
MERO EXPEDIENTE
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26/04/2018 10:31
CONCLUSÃO
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26/04/2018 10:29
PETIÇÃO
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26/04/2018 09:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/04/2018 11:31
Ato ordinatório
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11/04/2018 11:31
DOCUMENTO
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11/04/2018 11:18
MANDADO
-
11/04/2018 11:18
MANDADO
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23/03/2018 10:53
MANDADO
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23/03/2018 10:52
MANDADO
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26/08/2016 09:02
MANDADO
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26/08/2016 08:58
MANDADO
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19/08/2016 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/01/2015 13:48
LIMINAR
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03/12/2014 11:32
CONCLUSÃO
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03/12/2014 11:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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