TJBA - 8000177-60.2022.8.05.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 16:16 Decorrido prazo de DEIGLISON DE SOUSA PORTO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 10:48 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/08/2025 01:28 Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:28 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 15:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 88087022 Documento: 88087028 
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                                            12/08/2025 15:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/08/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 15:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/08/2025 18:06 Decorrido prazo de ADALBERTO CORREIA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 18:06 Decorrido prazo de KEILA PORTO CORREIA SOUZA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 18:06 Decorrido prazo de ISLANDIA PORTO CORREIA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 18:06 Decorrido prazo de KELE PORTO CORREIA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 19:13 Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno 
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                                            18/07/2025 03:12 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 09:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000177-60.2022.8.05.0123 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: DANIEL DE SOUSA PORTO e outros (11) Advogado(s): LUCIANO REIS PORTO (OAB:BA24944-A), ANDREY ROGER SANTOS MIRANDA (OAB:BA71790) APELADO: ADALBERTO CORREIA e outros (3) Advogado(s): KERRY ANNE ESTEVES FARIAS (OAB:BA19244-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por LINDAURA DA SILVA LOBEU PORTO e OUTROS (ID 81440719), com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", em face do acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível. Através do despacho de ID 84167763, a parte recorrente foi intimada para realizar o pagamento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, tendo em vista a apresentação de comprovante de agendamento do preparo no ato de interposição do recurso. Sobreveio a petição de ID 84847089 requerendo juntada do comprovante de pagamento inicial e complementação do preparo em dobro. É o relatório. A análise dos autos evidencia que a parte recorrente, após intimada para realizar o pagamento do preparo recursal, em dobro, apresentou, novamente, comprovante de agendamento (e não de efetivo pagamento) da complementação do preparo no ID 84847091. Em tais casos, a falta de recolhimento em dobro do preparo, impõe a consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.
 
 Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 IRREGULARIDADE NO PREPARO.
 
 AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO.
 
 ART. 1.007, § 4º, DO CPC.
 
 INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.
 
 JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SIMPLES DAS CUSTAS RECURSAIS.
 
 DESERÇÃO CONFIGURADA.
 
 SÚMULA 187/STJ.
 
 PROVIMENTO NEGADO. 1.
 
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento da União devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2.
 
 Na hipótese dos autos, a petição de interposição do recurso não foi instruída com a guia de pagamento em dobro, para conferência do recolhimento do preparo recursal, apesar da intimação para regularização, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). 3.
 
 Considera-se deserto o recurso interposto que não foi devida e oportunamente preparado.
 
 Incide na espécie o disposto na Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 4.
 
 Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.017.963/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.) Nessa compreensão, inadmito o presente Recurso Especial face sua deserção. Publique-se.
 
 Intimem-se. Salvador (BA), em 15 de julho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente daa//
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                                            16/07/2025 12:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/07/2025 11:47 Recurso Especial não admitido 
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                                            08/07/2025 14:45 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            08/07/2025 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de DERILTON SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de DEILTON SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de ELZY DE SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de ELDEVIZ DE SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de ELACY DE SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de EDNA PORTO FRANCO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de DEIGLISON DE SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de ELDEIDE SOUZA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de ELCINA DE SOUZA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de DENILTON SOUSA PORTO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de ADALBERTO CORREIA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de KEILA PORTO CORREIA SOUZA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de ISLANDIA PORTO CORREIA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:54 Decorrido prazo de KELE PORTO CORREIA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 01:34 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000177-60.2022.8.05.0123 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: DANIEL DE SOUSA PORTO e outros (11) Advogado(s): LUCIANO REIS PORTO (OAB:BA24944-A), ANDREY ROGER SANTOS MIRANDA (OAB:BA71790) APELADO: ADALBERTO CORREIA e outros (3) Advogado(s): KERRY ANNE ESTEVES FARIAS (OAB:BA19244-A) DESPACHO Vistos, etc.
 
 Da atenta análise dos autos, verifica-se que LINDAURA DA SILVA LOBEU PORTO e outros, ao interpor o Recurso Especial (ID 81440719), juntou a Guia de Recolhimento da União (GRU) (ID 81440720) e o correspondente comprovante (ID 81440721).
 
 Entretanto, o comprovante apresentado, trata-se somente de comprovante de agendamento e não de efetivo pagamento do preparo recursal direcionado ao STJ. Ocorre que o art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece como penalidade para o descumprimento da obrigação imposta pelo caput do mencionado artigo, o pagamento em dobro do preparo recursal.
 
 Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
 
 INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1.
 
 O entendimento sedimentado nesta Corte Superior aponta a necessidade de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento, para fins de prova da realização do preparo, no ato de interposição do recurso especial, sob pena de deserção, atraindo a aplicação da Súmula 187/STJ.1.1.
 
 Intimada a recolher em dobro as custas recursais, a parte limitou-se a infirmar a decisão agravada, sem, contudo, realizar a complementação do preparo, que era devido em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15.1.2. "A juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido (Súmula 187 do STJ), não sendo possível sua juntada posterior, em decorrência da preclusão consumativa". ( AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.098.989/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 18/11/2022). 2.
 
 Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2126505 PR 2022/0140307-3, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023) (destaquei) Deste modo, em observância ao art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Salvador (BA), em 10 de junho de 2025.
 
 Desembargador Mario Alberto Simões Hirs 2º Vice-Presidente daa//
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                                            10/06/2025 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/06/2025 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 11:17 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            26/05/2025 17:53 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/05/2025 21:04 Juntada de Petição de 8000177_60.2022.8.05.0123 
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                                            01/05/2025 01:43 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência 
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                                            24/04/2025 16:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para 
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                                            24/04/2025 00:30 Decorrido prazo de ADALBERTO CORREIA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:30 Decorrido prazo de KEILA PORTO CORREIA SOUZA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:30 Decorrido prazo de ISLANDIA PORTO CORREIA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:30 Decorrido prazo de KELE PORTO CORREIA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 23:45 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            28/03/2025 01:28 Publicado Ementa em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/03/2025 10:26 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/03/2025 17:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/03/2025 15:50 Deliberado em sessão - julgado 
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                                            19/02/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 17:44 Incluído em pauta para 17/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual. 
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                                            14/02/2025 08:06 Solicitado dia de julgamento 
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                                            19/10/2024 01:06 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 00:44 Decorrido prazo de ADALBERTO CORREIA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 00:44 Decorrido prazo de KEILA PORTO CORREIA SOUZA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 00:44 Decorrido prazo de ISLANDIA PORTO CORREIA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 00:44 Decorrido prazo de KELE PORTO CORREIA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 15:46 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            26/09/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 00:00 Decorrido prazo de DEIGLISON DE SOUSA PORTO em 25/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 09:10 Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 09:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 19:35 Juntada de Petição de Documento_1 
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                                            16/09/2024 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 07:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 23:45 Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração 
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                                            06/09/2024 06:05 Publicado Ementa em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 08:08 Conhecido o recurso de DANIEL DE SOUSA PORTO - CPF: *73.***.*70-44 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            04/09/2024 06:20 Conhecido o recurso de DANIEL DE SOUSA PORTO - CPF: *73.***.*70-44 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            03/09/2024 14:40 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/09/2024 14:38 Deliberado em sessão - julgado 
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                                            27/08/2024 18:49 Incluído em pauta para 03/09/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível. 
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                                            27/08/2024 14:53 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            15/08/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 17:41 Incluído em pauta para 27/08/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível. 
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                                            13/08/2024 16:08 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            10/08/2024 14:03 Juntada de Petição de pedido de sustentação oral 
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                                            09/08/2024 16:53 Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba 
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                                            01/08/2024 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 14:22 Incluído em pauta para 13/08/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível. 
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                                            18/07/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 17:51 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            05/07/2024 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 22:22 Juntada de Petição de pedido de sustentação oral 
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                                            25/06/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 17:43 Incluído em pauta para 08/07/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual. 
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                                            19/06/2024 15:44 Solicitado dia de julgamento 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de DERILTON SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de DEILTON SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de LINDAURA DA SILVA LOBEU PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de ELZY DE SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de ELDEVIZ DE SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de ELACY DE SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de EDNA PORTO FRANCO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de DEIGLISON DE SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de ELDEIDE SOUZA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de ELCINA DE SOUZA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:38 Decorrido prazo de DENILTON SOUSA PORTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de DERILTON SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de DEILTON SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de LINDAURA DA SILVA LOBEU PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de ELZY DE SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de ELDEVIZ DE SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de ELACY DE SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:18 Decorrido prazo de EDNA PORTO FRANCO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:17 Decorrido prazo de DEIGLISON DE SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:17 Decorrido prazo de ELDEIDE SOUZA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:17 Decorrido prazo de ELCINA DE SOUZA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 00:17 Decorrido prazo de DENILTON SOUSA PORTO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            08/01/2024 11:24 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            20/12/2023 16:33 Juntada de Petição de 8000177_60.2022.8.05.0123 
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                                            29/11/2023 01:16 Publicado Despacho em 28/11/2023. 
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                                            29/11/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 14:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público 
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                                            27/11/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 14:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/11/2023 10:56 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            06/07/2023 11:04 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            06/07/2023 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 10:17 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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