TJBA - 8011392-56.2021.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 08:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8011392-56.2021.8.05.0256 Classe-Assunto:[Acidente de Trânsito] Parte Ativa:ZDINEY FREITAS DOS SANTOS Parte Passiva: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança Securitária, requerida por ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos qualificados nos autos.
Conforme depreende-se da petição Id nº 494312836, foi requerida pela parte autora a desistência do presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o requerimento da parte autora, a parte ré foi intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência em Id. 495244919, conforme estabelece o art. 485, § 4º do CPC, apresentando concordância com o pedido da parte Autora, em ID. 503621773.
Relatados.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas/BA, 11 de junho de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06] -
13/06/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011392-56.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: ZDINEY FREITAS DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO LEMES (OAB:BA60230) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifico que não há qualquer comunicação de mudança de endereço do autor, dever este que lhe competia. Portanto, incumbia à parte autora manter seu endereço de residência atualizado no processo.
Assim, válida a intimação enviada para o endereço do autor constante nos autos, ainda que a correspondência não tenha sido recebida pela parte a ser intimada, se ficar demonstrado que alterou seu endereço de residência sem informar o fato ao Juízo. Nesse sentido, considera-se a parte devidamente intimada, haja vista que é de sua atribuição informar ao juízo a mudança de endereço, o que não ocorreu.
Outrossim, conforme súmula nº 240 do STJ: "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu ".
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do abandono da causa pelo autor, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 17 de março de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
17/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:02
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
18/11/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 07:52
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:53
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
17/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
31/01/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2024.
-
25/01/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
26/12/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
26/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
10/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
26/09/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 15:57
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
28/05/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 10:40
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 17:14
Expedição de despacho.
-
24/05/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:00
Expedição de despacho.
-
29/04/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 07:27
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 20:43
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
26/01/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 15:24
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:56
Expedição de despacho.
-
10/01/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:40
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 05:27
Decorrido prazo de ZDINEY FREITAS DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:45
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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28/10/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZDINEY FREITAS DOS SANTOS - CPF: *85.***.*90-64 (AUTOR).
-
13/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 01:55
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
01/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
24/09/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 10:46
Despacho
-
09/08/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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