TJBA - 8012055-43.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8012055-43.2024.8.05.0274 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDO CABRAL DA SILVA REQUERIDO: VITORIA SOUZA MENDES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados nos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de págs. 01/07- ID 492745308.
Após com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se e cumpram-se.
Vitória da Conquista-BA, 14 de maio de 2025. Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 07:59
Expedição de citação.
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15/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:33
Expedição de citação.
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25/02/2025 13:29
Desentranhado o documento
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25/02/2025 13:26
Expedição de citação.
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09/09/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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09/09/2024 09:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/09/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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09/09/2024 09:20
Juntada de Termo de audiência
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05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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03/09/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2024 10:40
Recebidos os autos.
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09/08/2024 10:35
Expedição de citação.
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09/08/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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09/08/2024 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/09/2024 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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05/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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