TJBA - 8001572-77.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 14/03/2024 23:59.
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10/03/2024 19:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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10/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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05/03/2024 17:05
Baixa Definitiva
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05/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:04
Expedição de intimação.
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05/03/2024 17:00
Juntada de Alvará
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29/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001572-77.2020.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Jose Da Lapa Braga Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001572-77.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: JOSE DA LAPA BRAGA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que foi inaugurada a fase de cumprimento de sentença, tendo a parte devedora apresentado a comprovação do pagamento de sua obrigação. 2.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se nos autos pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados. 3. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O cumprimento de sentença é fase executória de título judicial proferido na fase de conhecimento, no qual restou reconhecida obrigação da parte devedora. 5.
Nesse viés, havendo o adimplemento total da obrigação estabelecida em sentença judicial, é curial que a extinção da referida obrigação seja reconhecida por sentença na fase executiva, com extinção do cumprimento de sentença. 6. É nesse sentido que dispõe o CPC, em seu art. 924, II, e art. 925, senão veja-se: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” 7.
No presente caso, a parte devedora colacionou aos autos prova do depósito da quantia a que foi condenada a pagar, tendo a parte credora requerido o levantamento do valor por meio de expedição de alvará judicial, sem apresentar qualquer outro crédito a ser executado. 8.
Dessa forma, com o adimplemento integral da obrigação, outro caminho não resta senão o da extinção do presente cumprimento de sentença, com determinação de expedição do alvará judicial. 9.
Pelo exposto, DECLARO extinta a obrigação reconhecida em sentença pelo seu adimplemento integral, bem como extingo o presente feito, aplicando o disposto nos arts. 924, II, e 925 do CPC. 10.
Sem custas e sem honorários. 11.
Expeça-se o competente alvará judicial, no valor de R$ 7.061,48 (sete mil e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), indicando as informações constantes da petição de ID n. 428633156 (Banco do Brasil; Agência: 5749-5; Conta-corrente: 126.388-9; Titular: Everton Assis Moura; CHAVE PIX - CPF: *27.***.*93-49)), inclusive para fins de transferência bancária, se for o caso. 12.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 13.
Cumprida integralmente a presente sentença, arquivem-se os presentes autos. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
23/02/2024 21:36
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:11
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 05:14
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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03/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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12/12/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 16:19
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 18/09/2023 23:59.
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23/11/2023 20:20
Conclusos para decisão
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23/11/2023 20:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 18:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 03:26
Juntada de decisão
-
22/08/2023 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 05:10
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2021 08:58
Conclusos para decisão
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27/05/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2021 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/05/2021 23:59.
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09/05/2021 04:40
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 07/05/2021 23:59.
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03/05/2021 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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27/04/2021 15:03
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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27/04/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 15:01
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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27/04/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 15:25
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 15:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 09/04/2021 23:59.
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09/04/2021 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2021 15:55
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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24/03/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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21/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2021 03:12
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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23/12/2020 05:47
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 14:50
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 10:37
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:52
Audiência conciliação videoconferência redesignada para 15/12/2020 10:00.
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20/10/2020 03:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:05
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 14:11
Audiência conciliação videoconferência designada para 20/10/2020 09:00.
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17/06/2020 12:40
Audiência conciliação cancelada para 25/08/2020 09:00.
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17/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 22:13
Conclusos para decisão
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05/06/2020 22:13
Audiência conciliação designada para 25/08/2020 09:00.
-
05/06/2020 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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