TJBA - 8001280-21.2025.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 21:47
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 21/07/2025 23:59.
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11/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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11/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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14/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(A). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito(a): Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001280-21.2025.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JOANA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB:SE7525) REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Verifico que o documento juntado para fins de comprovação de endereço da parte autora não está em conformidade com a Lei 6.629/79, haja vista que o referido está desatualizado, de modo que a petição inicial não atende plenamente os requisitos insculpidos nos artigos 319 e 320 do CPC.
Isto posto, determino que a parte autora EMENDE sua peça vestibular, nos moldes acima narrados, sob pena de indeferimento da petição inicial, em conformidade com o artigo 321 do CPC, juntando comprovante de residência em nome da PARTE AUTORA, atualizado e nos termos do art. 1º da Lei nº 6.629/79 (notificação do imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês), ou, no caso de juntar comprovante em nome de Terceiro, que demonstre o grau de parentesco ou vínculo jurídico.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
25/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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