TJBA - 8000035-36.2018.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 05:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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02/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:17
Expedição de intimação.
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27/01/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 19:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/08/2024 23:59.
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15/11/2024 19:37
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 02/09/2024 23:59.
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15/11/2024 19:37
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 02/09/2024 23:59.
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15/11/2024 19:37
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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15/11/2024 19:37
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/09/2024 23:59.
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15/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 21:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000035-36.2018.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Rosevaldo Sodre Sampaio Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jose Eduardo De Oliveira Santos Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUIPE Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - [email protected] Processo nº 8000035-36.2018.8.05.0175 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – Acidente de Trânsito AUTOR(A): ROSEVALDO SODRE SAMPAIO REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO / MANDADO Em conformidade com o Provimento CGJ/CCI – 06/2016 e alterações introduzidas pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI - 08/2023, bem como, De ordem da Excelentíssimo Doutor Matheus Martins Moitinho, Juiz de Direito Substituto desta Comarca, e nos termos do Despacho/Decisão ID 406171077, fica designado o dia 17/10/2024, às 10h20min, para REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, nomeado como perito o médico, DR.
JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, CRM/BA 37850, a ser realizada no Fórum da Comarca de Mutuípe/BA.
As partes devem estar munidas de documentos de identificação.
Intimações necessárias.
Mutuípe (BA), 02 de outubro de 2024.
VANUSA CHAVES ROCHA SAMPAIO Escrivã/Diretora de Secretaria (documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 10:16
Expedição de intimação.
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03/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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23/08/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:51
Expedição de intimação.
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08/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:34
Juntada de intimação
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25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000035-36.2018.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Rosevaldo Sodre Sampaio Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MUTUÍPE Fórum Nelson Evagelista Souza Bairro Santo Antonio, s/n, Mutuípe - BA - CEP: 45.480-000 Fone: 75 3635-2273 E-mail Cartório Cível: [email protected] Autos nº.: 8000035-36.2018.8.05.0175 AUTOR: ROSEVALDO SODRE SAMPAIO RÉU: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-974 NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo de 10 (dez) dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Saliento que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Tratando-se de prova testemunhal, ainda, deverão ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias, até o máximo de 03 (três) por cada fato (CPC, artigo artigo 357, §§4º e 6º).
Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e IIIdo § 4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificar qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do NCPC), ou a resposta (art. 336, NCPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do NCPC).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe, datado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) -
11/09/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 20:05
Nomeado perito
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17/08/2022 13:33
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:33
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:19
Juntada de conclusão
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09/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 18:01
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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30/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
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25/07/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 18:03
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 09/09/2020 23:59:59.
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22/01/2021 18:03
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 09/09/2020 23:59:59.
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12/11/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 11:37
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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10/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 11:19
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 11:17
Juntada de conclusão
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10/09/2020 11:13
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 19:14
Juntada de Certidão
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16/10/2019 19:01
Conclusos para despacho
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16/10/2019 18:57
Juntada de conclusão
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11/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
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11/07/2019 11:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/07/2019 11:12
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
11/07/2019 11:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/03/2019 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 18/06/2018 23:59:59.
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28/02/2019 02:20
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 27/09/2018 23:59:59.
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28/02/2019 00:56
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 27/09/2018 23:59:59.
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10/10/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 01:24
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:22
Expedição de intimação.
-
28/09/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 01:42
Publicado Intimação em 11/06/2018.
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28/09/2018 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 15:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2018 09:02
Conclusos para decisão
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26/09/2018 09:02
Audiência conciliação convertida em diligência para 09/10/2018 10:00.
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26/09/2018 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 08:18
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2018 14:08
Juntada de Certidão
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29/08/2018 14:46
Audiência conciliação designada para 09/10/2018 10:00.
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29/08/2018 14:44
Expedição de citação.
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29/08/2018 14:42
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 12:56
Conclusos para despacho
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19/04/2018 12:40
Classe Processual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706)
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19/04/2018 12:38
Juntada de Certidão
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19/04/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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