TJBA - 8006015-90.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:08
Homologada a Transação
-
26/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:40
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ALVARO ERNESTO DOS SANTOS FILHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:53
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ALVARO ERNESTO DOS SANTOS FILHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/10/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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26/09/2024 08:11
Decorrido prazo de GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/09/2024 21:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2024 06:23
Decorrido prazo de ALVARO ERNESTO DOS SANTOS FILHO em 27/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:23
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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30/08/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:48
Expedição de citação.
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22/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:39
Expedição de citação.
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22/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/10/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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04/08/2024 03:35
Decorrido prazo de GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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01/08/2024 02:02
Decorrido prazo de GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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30/07/2024 19:41
Decorrido prazo de GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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19/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/04/2024 21:32
Decorrido prazo de GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 21:32
Decorrido prazo de GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:21
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:01
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8006015-90.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Guto Localizacao De Veiculos Ltda - Me Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467) Reu: Alvaro Ernesto Dos Santos Filho Reu: Leandro Oliveira Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006015-90.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: GUTO LOCALIZACAO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): LARISSA ELLER OLIVEIRA DE BARROS registrado(a) civilmente como LARISSA OLIVEIRA DE BARROS (OAB:BA52467) REU: ALVARO ERNESTO DOS SANTOS FILHO e outros Advogado(s): DESPACHO Promova-se a designação de audiência de conciliação, com posterior citação e/ou intimação das partes para comparecerem.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo a esta decisão força de mandado judicial, carta e ofício.
O não cumprimento pelas partes dos prazos consignados acarretará na extinção do presente processo por abandono.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito -
27/02/2024 21:48
Proferido despacho
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15/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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19/12/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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