TJBA - 8019652-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 22:44
Baixa Definitiva
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02/04/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 22:44
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de THALISON DA SILVA DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8019652-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thalison Da Silva De Jesus Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Sentença: 8019652-77.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THALISON DA SILVA DE JESUS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por BANCO VOTORANTIM S.A., sob a alegação de existência de omissão na sentença exarada, no tocante à revogação da medida liminar.
Analisando os autos, verifica-se, de pronto, que os Embargos opostos merecem ser acolhidos, Da análise da sentença vergastada, evidencia-se omissão quanto à análise da decisão de tutela de urgência concedida, uma vez que os pedidos foram julgados improcedentes.
Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração interpostos para suprir a omissão apontada e, considerando a improcedência dos pedidos, revogar a tutela de urgência de ID 182066780, tornando-a sem efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/(BA), 25 de fevereiro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
25/02/2024 21:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 05:23
Decorrido prazo de THALISON DA SILVA DE JESUS em 29/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2023 23:59.
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22/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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19/08/2023 23:44
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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19/08/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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11/07/2023 22:55
Juntada de Certidão
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22/06/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:17
Decorrido prazo de THALISON DA SILVA DE JESUS em 05/06/2023 23:59.
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28/05/2023 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
28/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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24/05/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 21:52
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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04/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
24/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 14:52
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2022 09:10
Decorrido prazo de THALISON DA SILVA DE JESUS em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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25/05/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 13:16
Decorrido prazo de THALISON DA SILVA DE JESUS em 22/03/2022 23:59.
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24/03/2022 13:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2022 12:01
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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06/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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02/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
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15/02/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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