TJBA - 0330764-58.2012.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
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Polo Passivo
Partes
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0330764-58.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vania Maria Carneiro Lima Advogado: Carlos Fernando De Menezes Moreira (OAB:BA16770) Advogado: Caroline Neves Oliveira Da Silva (OAB:BA39875) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0330764-58.2012.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: VANIA MARIA CARNEIRO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, considerando o requerimento do(a) Autor(a) na Id. 407874544, e a sua condição de hipossuficiente, determino a EXECUÇÃO INVERTIDA.
Neste sentido, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha de cálculo dos valores que entende devidos.
Apresentada a conta, intime-se o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento dos cálculos apresentados pelo INSS.
Havendo concordância, retornem-se conclusos para homologação.
Considerando incorreta a conta, deverá o(a) Autor(a) apresentar o valor que entender correto (CPC, art. 534).
Após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
23/09/2022 21:53
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2022 13:56
Expedição de sentença.
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30/08/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:11
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 23:42
Juntada de Certidão
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07/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 18:19
Publicado Certidão em 20/08/2021.
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24/08/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
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02/06/2021 23:12
Devolvidos os autos
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15/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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04/11/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Recebimento
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12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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12/09/2019 00:00
Petição
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16/08/2019 00:00
Recebimento
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23/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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22/07/2019 00:00
Publicação
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19/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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17/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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17/07/2019 00:00
Recebimento
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11/06/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Ato ordinatório
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21/05/2019 00:00
Publicação
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20/05/2019 00:00
Antecipação de tutela
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29/10/2015 00:00
Petição
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29/10/2015 00:00
Petição
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22/07/2015 00:00
Publicação
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16/07/2015 00:00
Mero expediente
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25/06/2015 00:00
Publicação
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19/06/2015 00:00
Mero expediente
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12/06/2015 00:00
Petição
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12/06/2015 00:00
Petição
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12/06/2015 00:00
Petição
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28/05/2015 00:00
Publicação
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26/05/2015 00:00
Mero expediente
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16/10/2013 00:00
Recebimento
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16/10/2013 00:00
Petição
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16/10/2013 00:00
Petição
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16/10/2013 00:00
Petição
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16/10/2013 00:00
Petição
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17/12/2012 00:00
Expedição de documento
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17/12/2012 00:00
Petição
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17/12/2012 00:00
Petição
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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12/09/2012 00:00
Publicação
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10/09/2012 00:00
Incompetência
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10/09/2012 00:00
Recebimento
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12/06/2012 00:00
Recebimento
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18/05/2012 00:00
Publicação
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15/05/2012 00:00
Mero expediente
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20/04/2012 00:00
Recebimento
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19/04/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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