TJBA - 8000585-13.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:51
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 12:41
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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16/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MAERTES MONTEIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MAERTES MONTEIRO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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03/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000585-13.2022.8.05.0168 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Monte Santo Autor: R.
S.
D.
M.
Advogado: Maertes Monteiro Da Silva (OAB:SP358776) Representante: Renata Ferreira Da Silva Advogado: Maertes Monteiro Da Silva (OAB:SP358776) Reu: Cirilo De Santana Mota Intimação: FICA(M) O(A)(S )ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA , POR MEIO DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DO(A) DESPACHO .
MONTE SANTO, 6 de julho de 2022.
EU, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ .
DESPACHO: (...) Ante o exposto, determino: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, corrigindo o polo ativo, com inclusão da genitora, sob pena de indeferimento liminar da demanda quanto aos pedidos de divórcio e regulamentação do direito de convivência, em atenção aos artigos 321 e 330, II, do Código de Processo Civil. 2) Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 19:18
Juntada de Petição de conclusão
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24/10/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 07:12
Decorrido prazo de MAERTES MONTEIRO DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 05:07
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
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23/03/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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