TJBA - 0000116-03.2015.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:58
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 16:49
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:25
Expedição de intimação.
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14/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 08:35
Expedição de intimação.
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28/07/2025 15:27
Expedição de intimação.
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28/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 06:36
Decorrido prazo de JOSE VALTER FERNANDES DO NASCIMENTO - ME em 03/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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29/06/2025 19:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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25/06/2025 10:47
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000116-03.2015.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: JOSE VALTER FERNANDES DO NASCIMENTO ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a manifestação da Fazenda Pública exequente de ID 463238702.
Verifica-se, de início, que não há prescrição a ser reconhecida.
Entre a constituição definitiva do crédito tributário (04/06/2014) e a distribuição da execução fiscal (10/02/2015) transcorreram apenas 8 meses, estando o feito dentro do prazo prescricional quinquenal do art. 174 do CTN.
O despacho citatório de 12/02/2015 interrompeu validamente a prescrição.
Ademais, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a morosidade do Poder Judiciário não pode servir de fundamento para o reconhecimento da prescrição intercorrente, sob pena de beneficiar o devedor inadimplente em prejuízo do interesse público.
Considerando as sucessivas tentativas de citação frustradas e que o executado não foi localizado em seus endereços conhecidos, e diante do pedido formulado pela exequente para pesquisa de ativos via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), DEFIRO o requerimento.
Proceda-se à pesquisa patrimonial do executado através do sistema SNIPER, conforme solicitado.
Após o retorno da pesquisa, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
18/06/2025 08:06
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:18
Expedição de intimação.
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23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de JOSE VALTER FERNANDES DO NASCIMENTO ME em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 23:51
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:11
Expedição de intimação.
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26/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
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02/06/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 14:25
Expedição de citação.
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23/05/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/10/2019 22:32
Devolvidos os autos
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17/09/2019 13:51
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/08/2019 20:37
CONCLUSÃO
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10/08/2018 09:02
CONCLUSÃO
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26/07/2018 13:08
RECEBIMENTO
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19/07/2018 13:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/05/2017 09:54
MERO EXPEDIENTE
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18/02/2016 10:43
DOCUMENTO
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25/11/2015 13:38
MANDADO
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17/06/2015 09:21
MANDADO
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19/05/2015 13:30
MANDADO
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12/02/2015 14:37
MERO EXPEDIENTE
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10/02/2015 13:36
CONCLUSÃO
-
10/02/2015 13:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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