TJBA - 0022571-64.2011.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0022571-64.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Cristina Gadas Oliveira Advogado: Joao Cerqueira Teixeira Neto (OAB:BA22063) Advogado: Eduardo Pombinho Da Silva (OAB:BA22178) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0022571-64.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA CRISTINA GADAS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de impugnação oposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (Id 440072567), em relação aos cálculos apresentados em fase de cumprimento de sentença por MARIA CRISTINA GADAS DE OLIVEIRA , aduzindo excesso na execução em desfavor do erário na ordem de R$ 580.295,49.
Assim, afirmou que seria devido ao exequente o valor de R$433.921,30 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e um reais e trinta centavos) a título de principal e R$ 42.921,12 ( quarenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e doze centavos) a título de honorários de sucumbência (Id 440072568).
Intimada, a parte Autora, através de advogado, manifestou concordância ao cálculo apresentado pela Autarquia (Id. 449328257). É o relatório, no essencial.
Trata-se de impugnação à execução, em que o INSS alega excesso nos cálculos apresentados pelo segurado, apresentando memória de cálculo, nos termos dos fundamentos expostos.
Regularmente intimado para se manifestar, o autor/exequente manifesta sua concordância ao cálculo da Autarquia.
Assim sendo, entendo configurada a hipótese prevista no art. 487, III, “a” do CPC, qual seja, o reconhecimento da procedência do pedido, no caso, da impugnação proposta pelo INSS.
Resta evidente que as alegações contidas na Impugnação à execução são providas de fundamento, razão porque não resta alternativa a este juízo, senão entender como correto o cálculo apresentado pelo INSS.
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido veiculado na impugnação à execução apresentada pelo INSS, entendendo como corretos os cálculos apresentados no Id 440072568, sendo devido ao exequente o valor de R$433.921,30 (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e um reais e trinta centavos) a título de principal e R$ 42.921,12 ( quarenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e doze centavos) a título de honorários de sucumbência.
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil/2015.
Isenta a parte autora de custas e sem condenação em honorários, seguindo o disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 e na Súmula 110 do STJ.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório/RPV, conforme o caso, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia/ré a partir da data da elaboração até a data do efetivo pagamento.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 8 de julho de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0022571-64.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Cristina Gadas Oliveira Advogado: Joao Cerqueira Teixeira Neto (OAB:BA22063) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0022571-64.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA CRISTINA GADAS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada em Id. 369218108 e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
09/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/07/2022 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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11/06/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GADAS OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
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29/05/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GADAS OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:14
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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12/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 13:00
Expedição de sentença.
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04/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 12:21
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 12:21
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 01:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GADAS OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
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05/05/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GADAS OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59.
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25/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2021.
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18/03/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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15/03/2021 19:55
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 15:09
Conclusos para decisão
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15/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 00:00
Recebimento
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23/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2020 00:00
Baixa Definitiva
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23/11/2020 00:00
Recebimento
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24/08/2015 00:00
Petição
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03/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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08/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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08/01/2014 00:00
Publicação
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18/01/2013 00:00
Expedição de documento
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18/01/2013 00:00
Petição
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25/11/2011 17:53
Petição
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21/11/2011 14:55
Recebimento
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21/09/2011 16:28
Entrega em carga/vista
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06/09/2011 17:15
Remessa
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06/09/2011 13:37
Antecipação de tutela
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10/08/2011 17:36
Conclusão
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07/07/2011 08:57
Recebimento
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27/04/2011 18:02
Remessa
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15/04/2011 14:00
Remessa
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14/04/2011 16:28
Mero expediente
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12/04/2011 16:59
Mero expediente
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01/04/2011 16:50
Conclusão
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01/04/2011 16:16
Recebimento
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15/03/2011 11:31
Remessa
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14/03/2011 16:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2011
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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