TJBA - 8000372-35.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000372-35.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Goncalves Da Silva Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000372-35.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA GONCALVES DA SILVA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial de jurisdição contenciosa.
Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, não houve comparecimento da parte autora à audiência de conciliação.
Breve relatório.
Verifica-se ainda, que, transcorridos mais de 15 dias úteis da data da audiência, o(a) demandante não apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Vigora atualmente em nosso ordenamento jurídico o novo código de processo civil, o qual estabelece nova ótica ao processo, especialmente no que diz respeito à busca da resolução do mérito da demanda.
De outro lado, cabe às partes também além de uma propalada boa-fé, a manutenção do interesse pelo processo e a busca de seu resultado, o que não se verifica, a priori, no presente caso.
Ademais, a Lei dos Juizados, Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do feito com a ausência do autor, como segue: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 51, I, Lei 9.099/95 e art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, condeno-a em custas e despesas processuais, art. 51, I, Lei 9.099/95, caso haja, deixando suspensa a cobrança em face do deferimento de gratuidade.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
Sem honorários.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes por advogados.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
CASA NOVA/BA, 03 de julho de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
22/02/2024 22:30
Baixa Definitiva
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22/02/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:47
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 23:31
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 24/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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05/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:20
Expedição de citação.
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03/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/07/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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26/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 05:32
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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28/06/2022 18:52
Expedição de citação.
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28/06/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:49
Juntada de acesso aos autos
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28/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 13:16
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/07/2022 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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19/04/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:10
Conclusos para despacho
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27/07/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 08:50
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 30/04/2021 23:59.
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15/04/2021 12:48
Juntada de despacho
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04/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 19:42
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/08/2020 23:59:59.
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18/11/2020 04:09
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 11/08/2020 23:59:59.
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13/11/2020 12:10
Conclusos para despacho
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13/11/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 12:09
Expedição de Certidão via Sistema.
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20/08/2020 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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17/08/2020 00:18
Publicado Ofício em 23/07/2020.
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06/08/2020 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 10:17
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 10:15
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2020 18:11
Audiência conciliação, instrução e julgamento não-realizada para 14/07/2020 09:00.
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14/07/2020 08:17
Publicado Ofício em 01/07/2020.
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29/06/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/06/2020 16:32
Expedição de Certidão via Sistema.
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22/06/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 16:19
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 14/07/2020 09:00.
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22/06/2020 16:10
Audiência conciliação cancelada para 22/04/2020 12:00.
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19/06/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 11:27
Conclusos para decisão
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18/02/2020 11:27
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 12:00.
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18/02/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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