TJBA - 0000744-30.2006.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 05:43
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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05/06/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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04/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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04/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:11
Baixa Definitiva
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27/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 13:35
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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24/02/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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10/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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10/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DECISÃO 0000744-30.2006.8.05.0176 Execução Fiscal Jurisdição: Nazaré Executado: Costa E Torres Ltda Exequente: Municipio De Nazare Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387) Decisão: Processo nº: 0000744-30.2006.8.05.0176 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NAZARE Executado: EXECUTADO: COSTA E TORRES LTDA DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício
Vistos.
Em análise dos autos, verifico que restou infrutífera a tentativa de citação da parte executada.
Deste modo, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o art. 40 da Lei 6.830/80. "...
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição... " Intime-se o exequente para que tome ciência dessa decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo endereço, a fim de que seja realizada nova tentativa de citação.
Cumpra-se.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
31/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2024 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE em 19/06/2023 23:59.
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15/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 0000744-30.2006.8.05.0176 Execução Fiscal Jurisdição: Nazaré Executado: Costa E Torres Ltda Exequente: Municipio De Nazare Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Informado o valor atualizado do débito, cumpra-se o quanto assinalado no despacho ID 19355879.
Nazaré-BA, 11 de setembro de 2023.
CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
12/09/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CLECIO DA ROCHA REIS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CICERO DIAS BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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04/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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17/07/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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05/06/2022 08:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE em 01/06/2022 23:59.
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06/05/2022 15:55
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2022 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 20:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/05/2020 14:04
Conclusos para despacho
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16/09/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 12:50
Conclusos para despacho
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17/08/2018 14:01
Juntada de Outros documentos
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25/06/2018 11:45
Juntada de Certidão
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25/06/2018 11:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/10/2017 08:10
Ato ordinatório
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27/12/2016 15:23
Ato ordinatório
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12/07/2016 15:05
Ato ordinatório
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30/12/2015 11:54
Ato ordinatório
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27/08/2014 11:47
Ato ordinatório
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25/10/2012 12:19
REMESSA
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23/04/2012 09:56
REMESSA
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28/03/2012 08:26
MANDADO
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08/03/2012 15:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/01/2012 15:29
PETIÇÃO
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13/12/2011 11:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/12/2011 07:53
MERO EXPEDIENTE
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27/09/2011 09:17
MERO EXPEDIENTE
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12/04/2011 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/02/2011 10:55
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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