TJBA - 8001593-92.2018.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 14/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 13:36
Expedição de sentença.
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04/02/2025 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:52
Expedição de intimação.
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03/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001593-92.2018.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Josefa Maria De Assis Mendonca Executado: Josefa Maria De Assis Mendonca Executado: Jose Ailton De Mendonca Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Processo: nº 8001593-92.2018.8.05.0191 - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE Executados: JOSEFA MARIA DE ASSIS MENDONÇA - ME, JOSEFA MARIA DE ASSIS MENDONÇA e JOSÉ AILTON DE MENDONÇA, todos com domicílio na Rua Monteiro Lobato, n. 1.093, Bairro Cardeal Brandão Vilela, Paulo Afonso-BA, telefone (75) 988119412.
DESPACHO Vistos, etc.
I Intime-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha embargos à execução.
II - Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salientando que, em caso de pagamento integral da dívida, tal valor será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC).
V- Não efetuado o pagamento, munido da 2ª via do mandado, o executor de mandados responsável pela citação procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, as partes executadas, observando também o disposto no art. 830 do CPC.
Citem-se e intimem-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de citação e intimação (art. 188 e 277 do CPC).
Paulo Afonso, 13 de julho de 2018 Rosalino dos Santos Almeida.
Juiz de Direito -
27/02/2024 18:36
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2019 03:12
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE ASSIS MENDONCA em 15/08/2018 23:59:59.
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07/03/2019 01:15
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE ASSIS MENDONCA em 15/08/2018 23:59:59.
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10/02/2019 02:55
Decorrido prazo de JOSE AILTON DE MENDONCA em 15/08/2018 23:59:59.
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10/08/2018 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2018 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2018 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2018 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2018 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2018 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2018 01:09
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2018 01:09
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2018 01:09
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2018 09:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2018 09:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2018 09:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2018 08:56
Juntada de mandado
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20/07/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 10:10
Conclusos para despacho
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15/06/2018 09:14
Distribuído por sorteio
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15/06/2018 09:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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