TJBA - 8000282-88.2020.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:06
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:04
Juntada de Alvará
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21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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31/07/2024 04:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/04/2024 23:59.
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09/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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09/03/2024 18:26
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000282-88.2020.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Maria Do Carmo Diogo Dos Santos Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Executado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000282-88.2020.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DIOGO DOS SANTOS Advogado(s): ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA32049) EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Verifica-se que, havendo controvérsia em relação ao valor remanescente, e especificamente intimada para demonstrar seus cálculos, a parte ré/executada não trouxe aos autos seus cálculos.
Fez impugnações a alguns parâmetros da autora/exequente, mas não trouxe os seus parâmetros, sendo certo que só pelos supostos vícios apontados não se originaria uma diferença de mais de 100% do valor que foi pago.
Assim, tendo a parte ré/executada descumprido seu dever de apresentar seus cálculos para fins de impugnar o valor da execução, rejeita-se a sua impugnação, homologando-se os valores atualizados no id R$8.787,72.
Intime-se a parte executada para pagar em 5 dias.
Em sendo feito, expeça-se o alvará, nos mesmos termos do anterior, em prol da parte autora, arquivando-se com baixa em seguida, vez que o acórdão dispensou as custas.
Não sendo feito, proceda-se à penhora on line, liberando-se eventual valor em excesso e, após haver a constrição, intimando-se a parte ré para manifestação em 5 dias (ciente de que sua manifestação não pode versar sobre o valor da constrição, já decidido nesse momento, mas apenas sobre a penhorabilidade ou não dos valores).
Caso não haja manifestação pela ré, expeça-se alvará em favor da parte autora, nos mesmos termos do anterior, arquivando-se com baixa em seguida, vez que o acórdão dispensou as custas.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
27/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 16/10/2023 23:59.
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17/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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13/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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13/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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20/11/2023 02:14
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 17:47
Outras Decisões
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13/07/2023 05:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:30
Juntada de Alvará
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03/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 21:40
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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30/05/2023 20:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 12/12/2022 23:59.
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24/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:10
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
09/01/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
01/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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16/11/2022 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2022 12:00
Juntada de termo
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01/09/2022 21:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/08/2022 22:43
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
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23/04/2022 03:59
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 23:03
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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20/04/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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14/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
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20/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
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19/06/2021 12:22
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 12:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 17/06/2021 23:59.
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06/06/2021 15:17
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
06/06/2021 15:17
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
02/06/2021 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:55
Expedição de citação.
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21/05/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2021 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:10
Juntada de ata da audiência
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01/03/2021 11:09
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 24/02/2021 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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24/02/2021 10:46
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 11:28
Publicado Intimação em 13/01/2021.
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12/01/2021 15:12
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/01/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 15:08
Audiência audiência videoconferência designada para 24/02/2021 11:00.
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12/01/2021 15:07
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2020 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2020 14:44
Conclusos para decisão
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20/04/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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