TJBA - 8025982-22.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:03
Cominicação eletrônica
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24/02/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 09:17
Julgado procedente em parte o pedido
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15/01/2025 13:08
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/06/2024 23:59.
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15/01/2025 13:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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13/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:31
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8025982-22.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Paula Martins Araujo Advogado: Ana Paula Martins Araujo (OAB:BA49646) Requerente: Anderson Kleyton Costa Jezler Advogado: Ana Paula Martins Araujo (OAB:BA49646) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Bahia Secretaria Da Administracao Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8025982-22.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Serviços de Saúde] Reclamante: REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS ARAUJO e outros Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Vistos e etc.
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09.
Na oportunidade, a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Salvador, data registrada no sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
27/02/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 18:27
Comunicação eletrônica
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27/02/2024 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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