TJBA - 8001107-14.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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08/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DESPACHO 8001107-14.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Reginaldo Oliveira Da Silva Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Advogado: Cristiele Santana Da Luz (OAB:BA65622) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001107-14.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894), CRISTIELE SANTANA DA LUZ (OAB:BA65622) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, constato que o Acórdão julgou improcedente a presente demanda.
Razão pela qual determino o arquivamento dos autos, dando-se baixa definitiva, observando as cautelas de praxe e eventuais custas.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
27/02/2024 22:15
Baixa Definitiva
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27/02/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
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06/07/2022 06:08
Decorrido prazo de CRISTIELE SANTANA DA LUZ em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:08
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/07/2022 23:59.
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08/06/2022 07:56
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 07:56
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 07:56
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 10:35
Expedição de intimação.
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03/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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05/02/2022 02:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/02/2022 23:59.
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03/01/2022 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2021 23:18
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:46
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CRISTIELE SANTANA DA LUZ em 24/03/2021 23:59.
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18/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 24/03/2021 23:59.
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18/04/2021 02:28
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 24/03/2021 23:59.
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16/04/2021 16:35
Juntada de decisão
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10/03/2021 08:29
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 08:29
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 08:29
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 11:38
Expedição de citação.
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05/03/2021 11:38
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2020 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2020 13:06
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 13:05
Audiência conciliação videoconferência realizada para 16/10/2020 08:00.
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24/10/2020 05:19
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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24/10/2020 05:18
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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15/10/2020 16:50
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2020 16:19
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2020 20:43
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 13:23
Expedição de citação via Central de Mandados.
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01/09/2020 13:19
Audiência conciliação videoconferência designada para 16/10/2020 08:00.
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01/09/2020 10:57
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2020 11:13
Conclusos para decisão
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27/08/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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