STJ - 0167486-90.2003.8.05.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2015 09:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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12/11/2015 08:58
Juntada de Certidão : Certifico o decurso do prazo para manifestação.
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11/11/2015 13:51
Juntada de Certidão : Certifico que o Mandado de Intimação nº 2328/2015-1ªT, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2015, não foi devolvido nos termos da certidão lavrada em
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03/11/2015 12:28
Juntada de Certidão : Certifico que o Mandado de Intimação nº 2170/2015-1ªT, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 09/10/2015, não foi devolvido nos termos da certidão lavrada em
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28/10/2015 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2015
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27/10/2015 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/10/2015 17:09
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos (Publicação prevista para 28/10/2015)
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26/10/2015 17:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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21/10/2015 12:35
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) (fls. 285 e 290)
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21/10/2015 12:35
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 704275)
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20/10/2015 10:59
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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09/10/2015 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/10/2015 Petição Nº 250739/2015 - AgRg
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08/10/2015 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/10/2015 16:53
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário {RECONSIDERO a decisão de fls. 268/276e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo legal de fls. 280/282e, e DETERMINO a CONVERSÃO do Agravo em Recurso Especial, sem prejuízo da
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08/10/2015 15:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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20/07/2015 15:31
Juntada de Certidão : Certifico que restou infrutífera a diligência de recolhimento, pelo oficial de justiça desta Corte, do Mandado Judicial nº 1294/2015- CD1T, com vistas à intimação do Ministério Público Federal.
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25/06/2015 08:12
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com agravo regimental
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19/06/2015 12:12
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 250739/2015
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19/06/2015 11:31
Ato ordinatório praticado (Petição 250739/2015 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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19/06/2015 11:22
Protocolizada Petição 250739/2015 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 19/06/2015
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18/06/2015 05:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2015
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17/06/2015 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2015 14:41
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e provido para determinar a aplicação de juros moratórios com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança e do INPC, como índice de correção monet
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15/06/2015 10:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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19/05/2015 11:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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19/05/2015 09:01
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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08/05/2015 13:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
28/10/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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