TJBA - 8000700-60.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 18:08
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:29
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 19:27
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 09:51
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000700-60.2017.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Rio Real Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Requerente: Helen Louize Lima Marques Vilar Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Intimação: 1 - ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2 - Após, CERTIFIQUE o Cartório se transcorrido in albis o prazo de embargos pelo executado. 3 – Se não impugnada a presente execução, EXPEÇA-SE ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. 4 - Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV (art. 535, §3º, II, CPC); sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. 5 – Em seguida, sendo precatório, ARQUIVE-SE com baixa.
Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. 7 – Atente o Cartório para o cumprimento sucessivos dos comandos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Com FORÇA de OFÍCIO/MANDADO.
RIO REAL/BA, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
12/09/2023 13:37
Expedição de ofício.
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11/09/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 21:18
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 02:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:48
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:48
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 14:26
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 13:42
Outras Decisões
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16/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 22:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/11/2022 23:59.
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08/12/2022 15:38
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 26/10/2022 23:59.
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07/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
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31/10/2022 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2022 05:19
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:26
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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25/10/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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13/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:41
Despacho
-
03/08/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:11
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:30
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 09/09/2021 23:59.
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22/10/2021 14:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/09/2021 23:59.
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21/10/2021 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2021 09:21
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 13:00
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
19/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 10:04
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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19/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 12:41
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2020 03:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:04
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 20:38
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
15/03/2020 20:38
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
11/03/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 08:55
Juntada de Termo de audiência
-
04/03/2020 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2020 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2020 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 00:11
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2020 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2020 13:45
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
14/12/2019 03:20
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
11/12/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2019 16:10
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 03/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 09:33
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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21/05/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2019 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2019 08:44
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2019 09:14
Expedição de citação.
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02/04/2019 14:42
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2019 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2019 13:05
Expedição de intimação.
-
25/03/2019 13:05
Expedição de citação.
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07/12/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 11:36
Conclusos para despacho
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21/12/2017 00:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/12/2017 23:59:59.
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21/12/2017 00:34
Decorrido prazo de HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR em 13/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 00:24
Publicado Intimação em 29/11/2017.
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29/11/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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